Lucas Lacaz Ruiz/VEJA

Lucas Lacaz Ruiz/VEJA

Lei 23.079, que autoriza o Executivo a contrairempréstimo com instituição financeira oficial federal até o limite de R$2 bilhões para pagamento de precatórios, foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta quinta-feira (9/8/18). Entretanto, o governador Fernando Pimentel vetou parcialmente um trecho da proposição que tratava do depósito dos recursos em conta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Originada do Projeto de Lei (PL) 5.011/18, de autoria do próprio governador, a lei permite a operação de crédito, nos termos da Emenda à Constituição (EC) da República nº 99, de 2017, com instituição financeira oficial federal para o pagamento de precatórios. A EC prevê que os estados, o Distrito Federal e os municípios que, em 25 de março de 2015, estavam atrasados com o pagamento de seus precatórios, poderão quitar, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão no período.

A lei autoriza o Poder Executivo a oferecer, como garantia para a realização da operação de crédito, as cotas e as receitas tributárias a que se referem o artigo 157 e a alínea "a" do inciso I e o inciso II do artigo 159 da Constituição da República. Esses dispositivos relacionam cotas e participações de impostos federais a que fazem jus os estados.

O texto sancionado prevê ainda que o Orçamento do Estado consignará, anualmente, recursos necessários ao atendimento das despesas e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei.

Governador veta parcialmente a proposição

O dispositivo vetado pelo governador Fernando Pimentel é o parágrafo único do artigo 1° da Proposição de Lei 24.026.

O trecho explicita que os recursos financeiros decorrentes da operação de crédito, tanto o valor principal quanto eventuais rendimentos, serão depositados diretamente em conta específica de titularidade do TJMG e aplicados exclusivamente no pagamento dos precatórios submetidos ao regime especial de pagamento de que trata o artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição da República, alterado pela EC 99.

O governador justificou que o trecho foi vetado por ter deixado justamente de atender ao disposto na EC 99, de 2017, ao desconsiderar o parágrafo 3° do artigo 101 do ADCT. Segundo ele, está definido no referido parágrafo que recursos adicionais previstos no parágrafo 2° do mesmo artigo serão transferidos diretamente pela instituição financeira depositária para a conta especial do Tribunal de Justiça, exceto aqueles oriundos de empréstimos, nos termos do inciso III.

Por fim, o governador ainda argumentou que o próprio artigo 101 do ADCT já regula de forma suficiente as obrigações dos estados, Distrito Federal e municípios que realizarem operações financeiras com o objetivo de pagamento de precatórios, sendo que a operação de crédito a ser realizada atenderá aos trâmites e se sujeitará às vedações impostas, conforme previsto pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Tramitação - Depois de recebido pelo Plenário da ALMG, o veto será distribuído a uma comissão especial, que terá 20 dias para emitir parecer. O Plenário tem um prazo total de 30 dias para apreciar o veto, contados da data do recebimento da comunicação.


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