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As instituições que atendem a crianças e adolescentes podem ser obrigadas a divulgar, por meio de cartazes, a obrigatoriedade da presença de profissionais capacitados para reconhecer casos de maus-tratos. É o que determina o projeto de lei 2.503/17, que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (15/08), em segunda discussão. O texto será encaminhado para a sanção ou veto do governador Luiz Fernando Pezão que tem até 15 dias úteis para tomar a decisão.

Segundo a proposta, as escolas, cursos, clubes e abrigos públicos ou privados deverão fixar um cartaz com os seguintes dizeres: “Em cumprimento à Lei Federal 13.046/14, de 1º de dezembro de 2014, esta instituição deve contar, em seus quadros, com profissionais capacitados para reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas e/ou casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes por ela atendida.” Além disso, a lei na íntegra deverá ser disponibilizada no local para consulta.


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