Combater a corrupção e o personalismo nas contratações públicas. Esse é o objetivo de projeto de lei (PL 218/2018) que exige das empresas que contratam com a administração pública a implantação de programa de integridade de conduta.

 

Também conhecido como “compliance” – termo proveniente da língua inglesa que trata do cumprimento de políticas e diretrizes e da precaução de desvios e inconformidades –, a iniciativa abarca empresas, fundações, associações e sociedades que celebrarem contrato, consórcio, convênio ou parceria público-privada com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado.

 

O programa, de acordo com o texto do projeto, será um conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

 

O projeto delineia como público-alvo as empresas com contratos com o Estado cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1,5 milhão para obras e serviços de engenharia e R$ 650 mil para compras e serviços. Outra condição é que o prazo de contrato seja superior a 12 meses. A matéria abrange os pregões eletrônicos. A cada ano, os valores serão atualizados de acordo com o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). A proposta é de autoria do deputado Dr. Hércules (MDB).

 

Objetivos

 

A exigência da implantação do programa de integridade de conduta tem os seguintes objetivos, segundo o projeto: proteger a administração pública de atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais; garantir a execução dos contratos em conformidade com a lei; reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução; e obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais.

 

O descumprimento da exigência pela pessoa jurídica levará à aplicação de multa de 0,02%, por dia, incidente sobre o valor contratual. O montante será limitado a 10% do valor do contrato.

 

Tramitação

 

O PL 218/2018 foi devolvido ao autor por infringência ao artigo 63, parágrafo único, incisos III e VI da Constituição Estadual. Esses dispositivos que tratam das iniciativas de lei privativas do governador do Estado. O parlamentar recorreu da decisão e aguarda o posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça.


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