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Tramita na Assembleia Legislativa o projeto de lei de número 3.629/18, oriundo da Governadoria, que  altera as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização, regulamentação, fiscalização e o controle dos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), no âmbito do Estado de Goiás.

Segundo a matéria, ao tempo em que realiza aperfeiçoamentos redacionais, a proposta busca desburocratizar as atividades de avaliação, aprovação e licenciamento sanitário de projetos arquitetônicos, memorial descritivo de atividades e a obra acabada, afastando de sua incidência os microempreendedores individuais, as microempresas, empresas de pequeno porte e os profissionais liberais que prestam serviços de saúde considerados de baixo risco, segundo classificação da Secretaria de Estado da Saúde.

O projeto institui medidas desburocratizantes em relação à edificação, em nada repercutindo na fiscalização sanitária dos estabelecimentos por ocasião da oferta dos respectivos serviços.

A matéria foi encaminhada para a Comissão Mista para ser avaliada.


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