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Matéria em tramitação na Casa obriga a divulgação em instituições vinculadas à área da saúde e cartórios de registro civil sobre o direito de mães ou filhos maiores registrarem mais tarde a paternidade, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

Segundo o Projeto de Lei (PL) 221/2018, do deputado Esmael Almeida (PSD), esses locais ficariam obrigados a fixar cartazes com informações estabelecidas no Provimento 16/2012, do CNJ.

 

A norma versa sobre a possibilidade de mães, com filhos menores de idade, reconhecerem a paternidade em cartório de registro civil (sem reconhecimento, à época, do pai), ou de filho maior comparecer à instituição e realizar o registro.

 

A publicidade seria feita em instituições de saúde, como ambulatórios, clínicas, hospitais, maternidades e postos de saúde, públicos e privados, além dos cartórios de registro civil.

 

Esmael Almeida justifica que é necessária a divulgação no âmbito estadual do Provimento do CNJ para que seja ratificada de modo “simples e eficiente” a medida. Ele ainda argumenta que a publicidade do reconhecimento é para “sanar a lacuna” do pai no documento de identificação.

 

“Proporcionado a ampla divulgação para que as mães de filhos menores já registrados sem paternidade reconhecida possam, com o escopo de sanar a lacuna, apontar os supostos pais.  Ou seja, permitir de forma simples e sem burocracia regularizar a situação do menor que tenha sido registrado apenas com a maternidade estabelecida”, conclui o deputado. 

 

Tramitação

 

A matéria foi considerada inconstitucional e o deputado recorreu à Comissão de Justiça.


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