Victor Chileno

Victor Chileno

Projeto de Lei apresentado nesta quarta-feira (29) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pretende, se aprovado, “vedar a cobrança por operadoras de telefonia celular, de multas ou valores dos consumidores, que solicitarem cancelamento ou suspensão de plano de telefonia”, nos casos de furto ou roubo do aparelho ou chip do celular.

A proposta é de autoria do deputado Felipe Orro (PSDB) e determina que a proibição de cobrança se dará enquanto estiver na vigência de contrato de permanência mínima. Assim, ficará proibido cobrar do consumidor uma  “mensalidade ou quaisquer outros encargos a partir da comunicação da ocorrência do furto ou roubo do aparelho ou chip celular”.

O deputado explicou que o projeto visa coibir o comportamento abusivo por parte das concessionárias de telefonia móvel, ao impedi-las de efetuar qualquer cobrança "após a comunicação, pelo usuário, do fato fortuito". "Se, por lado, não cabe impor à empresa o ônus de arcar com furto do aparelho, por outro, também não há que se exigir dos consumidores o pagamento de multa contratual relativa à recisão antecipada”, argumentou o deputado.

Em caso de descumprimento da nova lei, se sancionada, a operadora de telefonia celular será obrigada a pagar multa no valor de 50 Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), o equivalente em agosto de 2018 a R$ 1.336. Agora a proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), antes de ser apreciada em primeira votação em plenário.


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