Divulgação/AgênciaALBA

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Assegurar ao consumidor o direito de ser informado previamente, por escrito, sobre a inscrição de dívida de sua responsabilidade em cadastro de inadimplentes no Estado da Bahia, mediante correspondência. Isso é o que prevê projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) pelo deputado Alex da Piatã (PSD), com objetivo de regulamentar o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. 

 

De acordo com a proposta, as empresas que mantêm os cadastros de inadimplemento de consumidores deverão disponibilizar acesso gratuito, por meio físico e eletrônico, para que o consumidor possa consultar os dados de inadimplência sobre ele inscritos. Além disso, os bancos de dados de proteção ao crédito deverão disponibilizar, em seus sites na internet, manuais ou cartilhas de orientação financeira e prevenção ao superendividamento, mantendo em sua página principal ‘link’ de acesso a esse conteúdo. 

 

De acordo com a proposta, servirá como prova de realização da comunicação o comprovante de entrega de correspondência eletrônica, via internet ou qualquer outro aplicativo de mensagem. A partir dessa comunicação, o consumidor terá o prazo mínimo de 20 dias para quitação do débito ou apresentação de comprovante de pagamento, antes de ser efetivada a inscrição do nome dele nos cadastros de proteção ao crédito.

 

“Além de garantir aos consumidores o direito à informação escrita sobre o motivo do indeferimento de crédito, a proposta dá a segurança de que eles serão comunicados, quando do lançamento de seus nomes e de seus respectivos números de documentos de identificação nos cadastros e bancos de dados de consumidores, de serviços de proteção ao crédito ou congêneres”, explicou Alex da Piatã, na justificativa do projeto de lei.

 

Segundo o parlamentar, a exigência da prévia comunicação escrita é direito previsto no Código de Defesa do Consumidor. “A certeza da comunicação prévia, consubstanciada na exigência da comprovação de sua entrega ao consumidor, por sua vez, funciona como prevenção aos direitos civis suspensos nos casos de inserções equivocadas ou mesmo realizadas com a finalidade de exigir do consumidor o pagamento de importâncias indevidas, que acabam acarretando, injustamente, abalos creditícios e ocasionando a suspensão de uma venda parcelada, do financiamento de um bem, do cheque especial, do cancelamento do cartão de crédito, chegando às vezes a medidas extremadas como a demissão no trabalho ou como fator de impedimento da conquista de um novo emprego”, concluiu o deputado, no documento.


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