Medida tem o objetivo de garantir proteo, segurana e integridade aos menores de 12 anos. Determinao est prevista na Lei n 15.982/2017. (Foto: Henrique Genecy)

Medida tem o objetivo de garantir proteção, segurança e integridade aos menores de 12 anos. Determinação está prevista na Lei nº 15.982/2017. (Foto: Henrique Genecy)

“Estava olhando minha irmã durante uma festa de Carnaval no Parque Dona Lindu, quando, de repente, ela sumiu. Entrei em pânico, me desesperei, até que, depois de uns 30 minutos, a encontrei brincando em um lugar mais afastado. Isso serviu de alerta, pois, por um pequeno descuido, poderia ter acontecido algo bem mais grave”, narra a universitária Mariana França, irmã mais velha de Milena, 9 anos. Ocorrido em fevereiro deste ano no espaço à beira-mar situado no bairro de Boa Viagem, no Recife, o episódio é mais comum do que se imagina. Segundo dados da Secretaria Estadual de Defesa Social (SDS-PE), no ano passado, cerca de 98 crianças desapareceram no Estado. Dessas, apenas 18 foram encontradas.

Em razão disso, o deputado Álvaro Porto (PSD) apresentou o projeto que deu origem à Lei Estadual nº 15.982/2017. A norma obriga o fornecimento gratuito de pulseiras de identificação a crianças de até 12 anos nos eventos públicos em que haja grande circulação de pessoas. O parlamentar explicou que se preocupa em garantir proteção, segurança e integridade para os responsáveis e para as crianças. “Muitas vezes, noticia-se o desaparecimento de meninos e meninas em eventos. A lei, portanto, é voltada para evitar que isso aconteça”, afirma.

Fornecida aos pais ou responsáveis, mediante simples solicitação, a pulseira conterá espaço em branco para preenchimento do nome completo da criança e do seu responsável, bem como endereço e telefone de contato. O material precisa ser resistente à água, não tóxico e hipoalergênico. Ainda deverá apresentar lacre de fechamento seguro, que impeça a sua reutilização, transferência e inviolabilidade.

O município de Olinda é um dos que estuda a regulamentação da medida. Em nota, a Prefeitura declarou já ter acionado os secretários municipais responsáveis pela elaboração de eventos públicos de grande porte na cidade. “Com a finalidade de criar mecanismos para o cumprimento da nova regra, agentes das pastas de Desenvolvimento Social, Turismo e Patrimônio e Cultura estão debruçados sobre a lei para que, a partir dos próximos eventos públicos de grande porte, as orientações sejam cumpridas”, ressalta o texto. A Lei 15.982 considera locais com grande circulação aqueles que possam concentrar mais de 150 pessoas. Em vigor desde o dia 23 de fevereiro, a matéria prevê as penalidades constantes da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) em caso de descumprimento.


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