Foto: Tenente Flavio Nishimori/Agência Forca Aérea e Tati Beling

Foto: Tenente Flavio Nishimori/Agência Forca Aérea e Tati Beling

Para reforçar a aplicação da Lei Federal 9.605/1998, que considera crime sujeito à pena de um a três anos de detenção a fabricação, venda, transporte e soltura de balões, o Projeto de Lei 173/2017 propõe que sejam afixados avisos sobre a proibição nos estabelecimentos que fabricam ou comercializam produtos utilizados na confecção de balões.  A iniciativa é do deputado Dr. Hércules (PMDB).

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A proibição consta no artigo 42 da Lei 9.605, que alerta sobre o risco de se provocar incêndio em áreas urbanas ou de vegetação. De acordo com Doutor Hércules, “a soltura de balões é uma atividade criminosa e que expõe a riscos indivíduos, o meio ambiente, residências, comércios, fábricas e a segurança do transporte aéreo”. 

 

A proposta prevê ao estabelecimento que não colocar o aviso estará sujeito à multa de 200 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), o que equivalente a 637,00. Em caso de reincidência, o valor fixado é de 450 VRTEs, R$ 1,4 mil. 

 

O PL 173/2017 foi considerado constitucional pela Comissão de Justiça e agora aguarda parecer do colegiado de Segurança.  Em seguida, será analisado por Finanças antes de ser votado pelo Plenário. 


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