Foto: Divulgação

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É de autoria da deputada estadual Ângela Sousa (PSD) o Projeto de Lei nº 22.327/2017, que obriga a vacina domiciliar nas pessoas que, em virtude de doenças que impossibilitem o deslocamento, estejam impedidas de comparecer aos postos públicos de vacinação. De acordo com a matéria, a aplicação da vacina poderá ser solicitada por curador, procurador ou similar, desde que este possua documento comprobatório de sua condição de representante, com firma devidamente reconhecida e atestado médico no qual fique demonstrada a impossibilidade de deslocamento da pessoa que será vacinada. 
“Sabe-se que o Ministério da Saúde oferece, gratuitamente, vários tipos de vacinas e promove campanhas para manter a saúde pública do país. No entanto, há diversas pessoas que, em virtude de doenças, não possuem capacidade de locomoção, o que torna extremamente difícil o recebimento das vacinas e da proteção devida neste momento marcado pela fragilidade”, observou a parlamentar. 
Diante disso, Ângela Sousa acredita que “cabe ao Estado assegurar ao cidadão a sua proteção neste período de vulnerabilidade, garantindo a aplicação das vacinas na residência da parte necessitado, protegendo assim a saúde e vida do paciente”. 
O projeto da deputada ainda determina que, no atestado médico que comprove a impossibilidade de deslocamento, o profissional emissor recomende, expressamente, a vacina necessária e os motivos da prescrição. Além do domicílio civil, a proposta considera domicílio as entidades de atendimento público ou sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, nas quais os requerentes da vacina estejam instalados e sendo assistidos. 
“Vale salientar que a vacina é importante para a comunidade, pois evita a proliferação de doenças e auxilia na erradicação de enfermidades, razão pela qual um ato, supostamente particular, pode gerar consequências positivas que irradiam para o coletivo”, concluiu Ângela.


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