Sen. Ciro Nogueira | 12/09/2017 | 12:07:12
Fonte: Agência Senado
Foto: Reprodução

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As taxas de juros mensais e anuais cobradas pelas operadoras de cartão de crédito deverão passar a ser exibidas em local mais visível na fatura, ao lado do campo onde está impresso o valor mínimo para pagamento. É o que estabelece projeto de lei (PLS 422/2015) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (12). A matéria seguirá agora para votação na Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC).

A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), modifica o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8078/1990). Para Ciro, a falta de clareza na exposição das taxas leva muitos consumidores a pensar que o pagamento mínimo está livre de juros.

“Quando um consumidor paga o valor mínimo da sua fatura de cartão de crédito está aderindo a modalidade de financiamento que cobra uma das mais altas taxas de juros praticadas no Brasil. Contudo, tais informações muitas vezes não ficam claras para os consumidores, especialmente aqueles de menor renda e que possuem menor nível de educação financeira”, comenta o autor.

O relator, senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que atuou como substituto de Romero Jucá (PMDB-RR), considerou que a proposta deverá dar mais transparência às taxas de juros cobradas pelas operadoras de cartão de crédito, com claro benefício aos consumidores.

— Ao deixar claro quais são os custos incorridos na opção pelo pagamento mínimo de uma fatura de cartão de crédito, a matéria busca dar maior transparência à relação de consumo e diminuir os riscos de superendividamento. Portanto, o projeto é meritório — concluiu Beber.


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