Sen. Humberto Costa | 27/09/2017 | 17:41:25
Fonte: O Globo

Diante da repercussão dos casos recentes de abuso sexual praticados em ônibus, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou dois projetos criando novos crimes. Um deles tipifica o constrangimento ofensivo ao pudor, com pena de dois a quatro anos, e aumento de até um terço na punição se a prática ocorrer em transporte coletivo ou local aberto ao público. A outra proposta criou a figura do molestamento sexual, com pena de dois a quatro anos.

Ambos os projetos seguirão para a Câmara dos Deputados, por terem sido votados em caráter terminativo na CCJ. Ou seja, não precisam passar pelo crivo do plenário do Senado. O senador Magno Malta, que relatou a proposta criando o crime de importunação ofensiva ao pudor, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), defendeu a matéria por considerar que há uma lacuna na lei.

Segundo Malta, o ato de se esfregar de forma libidinosa em alguém, hoje, será enquadrado como contravenção penal, com previsão apenas de multa, ou violação sexual mediante fraude, com pena de reclusão de dois a seis anos. Em nenhum dos casos, segundo ele, a previsão da lei é adequada.

— O projeto cria uma solução intermediária, que nos parece acertada— afirmou Malta.

Já a proposta que criou o crime de molestamento sexual, de autoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), também foi defendido como uma forma de preencher buracos da legislação penal. O projeto enquadra quem constranger, molestar ou importunar alguém mediante prática de ato libidinoso sem violência ou grave ameaça.

Os senadores chegaram a discutir a possibilidade de os dois projetos tramitarem em conjunto por terem conteúdo parecido, mas depois decidiram que é possível analisá-los separadamente. O presidente da CCJ, Edison Lobão (PMDB-MA), avisou que os deputados poderão apensar as duas propostas caso considerem necessário.

Hoje, a legislação penal considera estupro qualquer ato libidinoso. A pena é de seis a 10 anos. Para determinadas condutas apontadas como de menor gravidade, a Justiça acaba desclassificando o crime para uma contravenção penal, que não prevê privação de liberdade, por considerar a punição mínima do estupro excessiva. Foi o caso do homem que ejaculou em mulheres dentro de ônibus. Nesse sentido, o Congresso vem se debruçando para preencher o que chamam de lacunas da lei.

 


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