Dep. Nilto Tatto | 30/09/2017 | 16:45:57
Fonte: Jornal Minuano
Medida está relacionada à emissão de gases das termelétricas

Medida está relacionada à emissão de gases das termelétricas

A Câmara dos Deputados avalia uma mudança na legislação que dispõe sobre as diretrizes básicas para o zoneamento industrial em zonas de poluição, estabelecendo distância mínima para a implantação de indústrias que tenham emissões de gases em relação a unidades de conservação, terras indígenas ou quilombolas. A proposta, apresentada à Casa pelo deputado federal Nilto Tatto, do PT de São Paulo, pode inviabilizar a instalação de novas termelétricas a carvão em Candiota.
O projeto de lei, que ainda aguarda despacho para iniciar tramitação, define padrões para a implantação de novas unidades industriais que emitam efluentes gasosos que contenham Óxido de Nitrogênio (NOx) e Óxido de Enxofre (SO² e SO³), em regiões que contam com unidades de conservação ambiental. Se a matéria for aprovada, os empreendimentos deverão obedecer a distância mínima de 150 quilômetros destas áreas. A condição se aplicaria a Candiota, por conta da Reserva Biológica Biopampa, criada durante a gestão do prefeito Luiz Carlos Folador.
Na justificativa apresentada à Câmara, Tatto sustenta que ‘quando uma indústria emite gases e material particulado para a atmosfera, podemos ver que a fumaça viaja pelo ar na forma de plumas’. “Desta forma, quando houver precipitação, esses contaminantes poderão ser depositados longe das fontes emissoras”, pontua, ao mencionar, como exemplo, ‘o SO² produzido pela queima do carvão na termoelétrica de Candiota, que chega até o Uruguai, prejudicando o meio ambiente também daquele país’. “É a chamada poluição transfronteiriça, que ultrapassa as fronteiras de um país”, critica.
Como a legislação trata, especificamente, sobre o licenciamento ambiental para implantação, operação e ampliação de estabelecimentos industriais, nas denominadas áreas críticas de poluição, uma eventual aprovação teria efeito apenas sobre novos projetos. Além disso, a tramitação da matéria envolve um cronograma extenso de etapas, que devem ser cumpridas em diferentes comissões antes da votação definitiva, em plenário. Não existe, aliás, qualquer previsão de prazo nesse sentido.


Compartilhar