Equipe Aparece Brasil | 20/10/2017 | 17:39:38
Fonte: Equipe Aparece Brasil

Após meses de discussões, a reforma política foi aprovada pelo Congresso Nacional. O texto foi votado às pressas com o intuito de entrar em vigência já no ano que vem. No dia 6 de outubro, a sanção foi publicada em uma edição extraordinária do "Diário Oficial da União”.

Confira as mudanças:

Fundo eleitoral

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o financiamento privado de campanhas eleitorais. Desde então, não havia uma solução de como os partidos custeariam tais gastos, além das doações de pessoas físicas e do fundo partidário.

Diferentemente do fundo partidário que serve para a manutenção dos partidos (cerca de R$ 900 milhões/ano), o fundo eleitoral será uma alternativa para financiamento de campanha. Este fundo com dinheiro público (R$1,7 bilhão) será repartido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da seguinte forma:

2% divididos igualmente entre todos os partidos com registro no TSE;

35% divididos entre os partidos com pelo mesmo um integrante na Câmara dos Deputados, na proporção dos votos conquistados por eles na última eleição geral para a Câmara;

48% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de deputados na Câmara, considerados em 28 de agosto de 2017;

15% divididos entre os partidos proporcionalmente ao número de senadores, considerados em 28 de agosto de 2017.

Outras quatro possibilidades para arrecadação de recursos também poderão ser utilizadas: vaquinhas online, campanhas em websites, promoção de eventos e vendas de bens e serviços.

Cabe uma ressalva à realização de vaquinhas (crowdfunding). Elas serão liberadas a partir do dia 15 de maio do ano eleitoral e o candidato só poderá fazer uso da quantia arrecadada após a homologação pelo TSE. Caso não haja homologação, o montante será devolvido ao respectivo doador. A autenticação de candidatura do TSE também é imprescindível para as campanhas via website.

 

Restrições orçamentárias               

Além da moderação no recebimento dos recursos, as novas medidas estipulam também limites para gastos de acordo com o cargo almejado:

Presidente: limite de R$ 70 milhões no primeiro turno (Metade desse valor ficou definida para o segundo turno);

Governador: limite entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, variando conforme com o número de eleitores do estado;

Senadores: limite entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, variando conforme o número de eleitores de seu estado;

Deputado Federal: limite de R$ 2,5 milhões;

Deputado Estadual/ Distrital: limite de gastos de R$ 1 milhão.

 

Campanhas em TV, rádio e internet: o debate e a propaganda eleitoral

Até as últimas eleições, as emissoras eram obrigadas a convidar candidatos com mais de nove cadeiras na Câmara. Agora, este número foi reduzido para apenas cinco, favorecendo assim, os partidos menores.

Será permitido também o impulsionamento de conteúdos na Internet. Esses conteúdos não deverão retratar propaganda eleitoral, tampouco, o falseamento de identidade do usuário que realizar a aplicação.

 

Cláusula de barreira

A partir de 2019, só terão acesso ao fundo partidário e o direito ao tempo de propaganda na TV os partidos que tiverem recebido 1,5% dos votos válidos distribuídos no mínimo em nove estados (com pelo menos 1% em cada um deles) ou que elejam nove deputados em nove estados.

Essa condição teria comportamento gradativo até 2030. A partir disto, seria necessária a eleição de 15 deputados em no mínimo nove estados, ou a conquista de 3% dos votos em pelo menos nove estados (na faixa mínima de 2% cada).

 

Voto impresso

Foi aprovada a impressão do registro do voto em 2018, porém o TSE afirma que não há recursos para implantar a medida em todo o país.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá editar alguns itens da proposta. Desde o dia 9 de outubro, grupos de trabalhos estão em reunião para estabelecer as formas definitivas de condução das próximas eleições.

 


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