Carmen Zanotto ampliou o rol de produtos a serem ofertados:

Carmen Zanotto ampliou o rol de produtos a serem ofertados: "doenças podem ser evitadas com a higiene pessoal adequada" (Foto: Alex Ferreira/Câmara dos Deputados)

O texto aprovado é o substitutivo da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) ao Projeto de Lei 3461/15, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR). A relatora ampliou o rol de produtos obrigatórios previstos na redação original: sabonete, escova e creme dentais foram acrescentados a papel higiênico, fraldas para os filhos das detentas e absorvente para as presas.

A proposta aprovada também obriga as penitenciárias femininas a reservar espaço físico necessário ao conforto e ao atendimento de saúde das presas e e das crianças. A seção para gestante e parturiente e de creche deverá ser equipada de berços e camas infantis apropriadas.

Zanotto destacou que as pessoas que cumprem pena, por estarem confinadas em um só local, são mais vulneráveis a enfermidades e epidemias. Essas doenças, ressaltou a relatora, podem ser combatidas com higiene pessoal adequada.

“A saúde pública, que é dever do Estado, abrange medidas e políticas para a prevenção de doenças”, disse.

Tramitação 
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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