Sen. Lasier Martins | 03/11/2017 | 12:13:30
Fonte: Agência Senado

Um projeto de lei em tramitação no Senado quer proibir as empresas de ligarem para os consumidores para oferecer produtos e serviços – prática conhecida como telemarketing. O Projeto de Lei do Senado 420/2017 determina que estas ligações só poderiam ser feitas se o consumidor, por iniciativa própria, autorizar antes.

O projeto é do senador senador Lasier Martins (PSD-RS), que ressalta, na justificativa, que alguns estados já têm iniciativas parecidas. Em São Paulo, por exemplo, o consumidor pode solicitar a sua inclusão em um cadastro de pessoas que não desejam receber ligações de telemarketing. Também há iniciativas como esta em Minas Gerais e no Paraná.

“Todavia, nesses Estados, o cadastro é negativo, isto é, o consumidor precisa incluir seu nome no cadastro para que deixe de receber chamadas das empresas”, afirma o autor na justificativa do projeto.

“O ideal é criar um cadastro positivo, em que o consumidor só poderá ser importunado com tais ligações comerciais caso tenha optado por incluir seu nome no cadastro. Isso porque muitos cidadãos brasileiros não tem tempo, no seu dia a dia, de pedir a inclusão de seus números, continuando, portanto, a ser importunados, ainda que haja cadastro negativo de telefones”.

Ao contrário das legislações estaduais e municipais, o PLS 420/2017 valeria para todo o país.

O projeto aguarda a apresentação de emendas na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, que tomará decisão terminativa sobre ele. Dessa forma, se for aprovado, não precisará ser votado pelo Plenário, a menos que os senadores apresentem um pedido com esse objetivo.

Os consumidores podem opinar sobre o projeto no site do Senado.

Justificativa

Segundo a justificativa, o projeto tem o objetivo permitir que o consumidor possa “se defender contra as inúmeras ligações de telemarketing que ele sofre em sua residência, muitas das quais nem sequer se completam no momento em que ele atende”.

“Sabe-se hoje que as empresas usam robôs para fazer ligações de telemarketing para centenas ou milhares de consumidores, completando a ligação apenas dos que atendem primeiro. Com isso, aqueles que atendem uma fração de segundo depois têm, além da importunação de atenderem ao telefone, a frustração de verificar que a ligação não se completa”.

Ainda segundo o texto, mesmo para as mensagens que se completam, há invasão da intimidade e “um aborrecimento para o indivíduo que quer repousar em seu lar ter de ficar atendendo a telefonemas de empresas que querem oferecer produtos nos quais o consumidor não está interessado”.

A justificativa argumenta, ainda, que a medida protege também as empresas, “uma vez que evita eventuais processos judiciais por danos morais, por terem realizado excessivo número de ligações a cliente que não deseja receber a chamada, como tem sido verificado na jurisprudência”.


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