Equipe Aparece Brasil | 23/11/2017 | 20:49:48
Fonte: Blasting News
Licença-maternidade, horas diárias na jornada de trabalho para amamentação e outros direitos estão previstos na lei

Licença-maternidade, horas diárias na jornada de trabalho para amamentação e outros direitos estão previstos na lei

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que propõe novas regras para #Adoção no país. Proposto pela Câmara Federal e aprovado pelo Senado em outubro passado, a lei foi sancionada com vetos. A medida, apontada pelo governo como forma de acelerar o processo de adoção, propõe alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A aprovação do presidente consta no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), com publicação suprimindo os itens vetados pelo Executivo nacional. Foram quatro trechos vetados no projeto original aprovado pelo Congresso. Entre eles está o que determinava o cadastramento de crianças e recém-nascidos não procuradas por suas famílias em um prazo de 30 dias.

O texto sancionado pelo presidente também exclui o item que determinava que toda criança que estivesse no programa de acolhimento teria sua condição reavaliada trimestralmente. Com isso, a autoridade judiciária analisaria a situação com base em relatório da equipe interprofissional para decidir a possibilidade de reintegração familiar ou pela colocação em família substituta.

O novo texto foi aprovado também com supressão do item que indicava que poderiam apadrinhar crianças em situação de adoção pessoas maiores de idades mesmo não inscritas em sistema e cadastro de adoção, desde que cumprissem os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte.

Na outra ponta, as novas regras dá preferência na fila de adoção para quem estiver interessado em adotar grupos de irmãos ou crianças, ou ainda quem quiser adotar menores com deficiência, doença crônica ou com necessidades específicas de saúde. 

Novas regras abrangem leis trabalhistas

A lei da adoção recém-sancionada prevê ainda que a mulher que adotar ou obtiver guarda para fins de adoção de criança ou adolescente, em caso de ser empregada, terá o direito a licença-maternidade, da mesma forma que preconizada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Além deste direito previsto na legislação, a lei também estende outros direitos às mães que adotarem crianças, como estabilidade provisória após a adoção.

As novas regras preveem ainda direito ao tempo de amamentação durante a jornada de trabalho. Ou seja, a mulher terá o direito a dois descansos especiais de meia hora cada ao longo da jornada diária para amamentar o filho, até que este complete seis meses.


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