Dep. Aureo | 01/12/2017 | 15:37:48
Fonte: Agência Brasil

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Câmara dos Deputados, aprovou nesta sexta-feira (1) o Projeto de Lei 7782/17 que altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) para dobrar a pena do crime de estelionato cometido contra pessoa com deficiência.

Hoje a pena é de reclusão, de um a cinco anos, além de multa. A punição é agravada caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência e contra o idoso.

No entanto, o autor, deputado Aureo (SD-RJ), argumenta que a lei falha ao não punir com mais rigor o crime contra pessoas com deficiência, “que já encontram diversos obstáculos em seu cotidiano”.

Relator da matéria, o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), recomendou a aprovação do texto. “Muitos estelionatários têm se aproveitado do fato de a pessoa ter uma deficiência para praticar o delito, o que torna a conduta criminosa ainda mais desprezível”, justificou.

A proposta ainda deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.


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