Equipe Aparece Brasil | 05/12/2017 | 16:06:00
Fonte: G1
Conta de luz não vai mais implicar em restrição no nome nos órgãos de serviço de proteção ao crédito (Foto: Divulgação/Energisa)

Conta de luz não vai mais implicar em restrição no nome nos órgãos de serviço de proteção ao crédito (Foto: Divulgação/Energisa)

Foi sancionada na segunda-feira (4) a lei municipal que impede que os consumidores tenham o nome inserido nos órgãos de serviço de proteção ao crédito por atraso nas contas de água e luz em João Pessoa. O prefeito Luciano Cartaxo (PSD) assinou e sancionou a lei, que foi de autoria de Raíssa Lacerda (PSD).

Antes da sanção, o projeto de lei foi aprovado pelos vereadores por 19 votos favoráveis dos 27 possíveis. Em nota divulgada na época da votação na Câmara de João Pessoa, a concessionária de energia elétrica na Paraíba, Energisa, ressaltou que iria entrar na Justiça caso houvesse a sanção, pois entende que a proposta é inconstitucional.

“Em seu artigo 21, a Constituição Federal define que é competência exclusiva da União a exploração, concessão ou permissão dos serviços e instalações de energia elétrica. A Constituição também reserva à União a competência privativa de legislar sobre ‘águas e energia’” , afirmou um trecho do pronunciamento da Energisa.

O procurador-geral do Município, Adelmar Régis, explicou que, antes de sancionar, o prefeito vetou dois artigos da lei - um que impunha uma pena de detenção em caso de descumprimento e outro que estipulava a vigência imediata da lei.

“Ao Poder Executivo, não cabe impor esse tipo de sanção. E também, como a lei tem um impacto social, foi necessário o veto à vigência imediata e foi definido um prazo de 45 dias a partir da publicação. Mas é um direito da concessionária, se preferir discutir a constitucionalidade da lei”, explicou.

A Cagepa, por sua vez, informou por meio da sua assessoria que só iria se posicionar a respeito da sanção quando houvesse a publicação no Semanário Oficial.


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