Para Camilo, Estado não tem obrigação de garantir segurança de agências bancárias (Foto: Carlos Gibaja/Governo do Estado)
Foi sancionada nesta quinta-feira (14) a lei que regulamenta uma série de obrigação às instituições bancárias do Ceará com objetivo de reduzir os ataques. Neste ano, foram 64 ataques a bancos no estado, incluindo explosões e arrombamentos de caixas eletrônicos.
A partir da sanção, as empresas têm o prazo de 180 dias para a adaptação dentro das normas exigidas. Em casos de descumprimento, o infrator está sujeito a multa diária de 500 Ufirce (aproximadamente R$ 2 mil).
Bancos 'não entenderam'
Ao sancionar a lei, o governador do Ceará, Camilo Santana, afirmou que já havia dialogado com as empresas públicas e privadas sobre a importância das normas.
"Mesmo assim, os donos de banco não compreenderam a importância de tomar essas medidas. Então resolvemos fazer a lei para obrigar, garantindo segurança dos clientes e dos servidores. Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias", afirmou. "Não é papel do Estado garantir segurança nas agências bancárias", completou.
Normas para as agências
- Porta eletrônica de segurança, giratória e individualizada, na entrada dos clientes
- Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre ou com dispositivo temporizador
- Vidros resistentes ao impacto de projetáveis de armas de fogo de grosso calibre, nas portas de entrada e janelas
- Sistema de gravação de imagens interligado com central de monitoramento da Polícia Militar
- Alarme com comunicação entre uma agência e outra da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial
- Equipamento ou tecnologia para inutilização de cédulas em casos de explosão ou arrombamento de caixa
- Biombos com altura de dois metros entre filas de espera de caixas e na área dos terminais de autoatendimento
- Armários de portas individualizadas e chaveadas para guarda de objetos de clientes, sendo proibida a cobrança de valor para esse serviço
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