Ver. Célio Studart | 17/12/2017 | 15:33:48
Fonte: Tribuna do Ceará
Desde que não seja local de parada proibida, mulheres e idosos poderão descer onde desejarem entre 21 e 5 horas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza)

Desde que não seja local de parada proibida, mulheres e idosos poderão descer onde desejarem entre 21 e 5 horas (Foto: Divulgação/Prefeitura de Fortaleza)

Mulheres e idosos terão desembarque no local de sua preferência entre 21 e 5 horas em Fortaleza caso aprovado Projeto de Lei Ordinária (PLO) que tramita na Câmara Municipal.

A parada só não poderá ser efetuada em local proibido ou fora do itinerário do ônibus. Após a aprovação no Legislativo, o Poder Executivo regulamentará esta lei, prevê o PLO 512/2017.

O projeto, de autoria do vereador Célio Studart (SD), foi apresentado na segunda-feira (11). Na justificativa do projeto, o vereador afirma ser “inadmissível que o Poder Público se exima da responsabilidade de garantir a qualidade da prestação do serviço de transporte em todos os seus aspectos”.

A proposta foi apresentada em plenário e seguiu para a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, onde aguarda designação de relator — o que deve ocorrer após o recesso de fim de ano.

Clique aqui e leia a proposta na íntegra.


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