Pref. Cesar Silvestri Filho | 26/12/2017 | 17:55:19
Fonte: Central Cultura

No último Boletim Oficial a Prefeitura de Guarapuava publicou a lei que institui o Programa Municipal de Demissão Voluntária para servidores da administração municipal. Segundo a lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Cesar Silvestri Filho podem aderir ao PDV funcionário de regime celetista com mais de 9 anos de serviços prestados ao município e que não se enquadrem nas restrições. Por exemplo, para solicitar a saída do serviço público o servidor não pode estar respondendo sindicância.

As compensações para os funcionários são as seguintes. Para aqueles que tem mais de dez anos de trabalho, a indenização correspondente será de R$2.000,00 multiplicado por ano. Para empregados que possuírem mais de 10 (dez) anos,de efetivo exercício a indenização será acrescida de R$1.000,00 (mil reais) multiplicado a partir do décimo primeiro ano. Servidores com mais de 55 anos terão um acréscimo de 5% no valor total da indenização.

O pagamento será feito em duas parcelas. A primeira em trinta e a segunda em 60 dias após a publicação do ato. Uma comissão será formada para avaliar cada pedido.

Quem aderir ao PDV não poderá voltar para o serviço público municipal pelo prazo mínimo de 5 anos.

Aposentadoria incentivada

Outra iniciativa da Prefeitura, publicada no Diário Oficial do último dia 22/12, publicada a lei que autoriza o município a realizar um programa de Aposentadoria Incentivada. Podem aderir funcionários estatutários que atendam os requisitos como não ter sido condenado em processo disciplinar e não ter dado entrada em pedido de aposentadoria no Guarapuava Prev, dentre outras exigências.

Os incentivos para quem aderir são: "pagametno de verba indenizatória equivalente a 06 (seis) vezes o valor da remuneração do cargo efetivo" e "pagamento em pecúnia das férias adquiridas e não gozadas até a data da publicação desta Lei, inclusive das parcelas já programadas de conversão e gozo", conforme texto da lei. Para servidores com mais de 60 anos de idade haverá um acréscimo de 20% na verba indenizatória. 

O pagamento seré feito em seis parcelas.

As duas medidas precisam ser regulamentadas em decreto pelo prefeito municipal.


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