Equipe Aparece Brasil | 27/12/2017 | 19:35:07
Fonte: G1
População em situação de rua deve ser atendida por rede de proteção, prevê lei (Foto: Reprodução/TV TEM)

População em situação de rua deve ser atendida por rede de proteção, prevê lei (Foto: Reprodução/TV TEM)

Uma lei que cria ‘Política para a População em Situação de Rua do Estado’ foi sancionada pelo Governo do Acre, na quinta-feira (21). A lei prevê a criação de políticas públicas que possam estruturar uma rede de proteção à população que utiliza os espaços públicos como o de convívio temporário ou permanente. A lei entrou em vigor a partir da data da publicação.

O projeto visa diminuir o preconceito em relação às pessoas em situação de rua e, ainda, garantir que essa população possa ser atendida obedecendo princípios fundamentais como o respeito à dignidade humana, direito à convivência familiar e comunitária e, também, a valorização e o respeito à vida e à cidadania.

A lei prevê também melhorias no atendimento em espaços públicos, além do respeito às condições sociais e diferenças de origem, gênero, orientação sexual e religiosa, incluindo pessoas com deficiência. O texto aponta ainda a erradicação de atos violentos, de cunho preconceituoso, ou que estimulem a discriminação.

O poder público vai ser responsável por elaborar e dar suporte financeiro para o cumprimento desses termos. Além disso, deve haver uma integração entre políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

A sociedade civil também deve ser incluída para participar das atividades elaboradas e os servidores públicos vão ser capacitados para fazer atendimento à população nessa situação.

 

Emprego, saúde e moradia

A população em situação de rua também vai ter prioridade na intermediação de emprego, qualificação profissional e também em parcerias firmadas entre a iniciativa privada e o setor público na criação de postos de trabalho.

Além disso, o poder público deve garantir que a população nessa situação possa ter acesso aos benefícios previdenciários e que possam ser atendidos pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas) e o Sistema Único de Saúde (SUS).

Também vai ser criado um canal de comunicação para receber denúncias de violência contra a população em situação de rua e para receber sugestões de melhorias para o atendimento desse público.

Além disso, há também uma rede de acolhimento temporário, já existente, que vai ser reestruturada e deve ser ampliada para receber a população em situação de rua. As pessoas nessa situação devem ser incluídas em programas de moradia popular promovidos pelos governos federal, estadual e municipais.

 

Comitê intersetorial

O projeto prevê ainda a criação de um comitê gestor intersetorial para fazer o acompanhamento da Política para a População em Situação de Rua do Estado. O comitê vai ser coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), que deve fazer a mediação dos planos de ação elaborados.


Compartilhar