Quem optar por transportadores auto?nomos que na?o atendam as regras devera? assumir integralmente o cumprimento das obrigac?o?es (Foto: Corpo de Bombeiros/Divulgação)
Foi publicada no Diário Oficial de Minas Gerais nesta terça-feira (2) a Lei 22.805 que estabelece critérios para o atendimento de acidentes e emergências em rodovias e ferrovias envolvendo cargas perigosas.
Em caso de acidentes, o Governo ou as concessionárias deverão providenciar ações como isolamento do local, acionamento imediato dos órgâos competentes e a notificação aos demais usuários para adoção de rotas alternativas.
Essas providâncias devem ser tomadas em, no máximo, quatro horas - no caso de acidentes que ocorram em regiões metropolitanas -, e em oito horas nas demais regiões mineiras.
A lei determina, também que os projetos de implantação e melhoramento de rodovias a serem licitados contenham medidas preventivas em áreas com maior índice de acidentes.
Estabelece, ainda, a obrigatoriedade de que os transportadores de produtos perigosos tenham um Plano de Ação Emergencial (PAE) e disponibilizem um plantão com atendimento 24 horas para acionamento imediato em caso de acidentes.
Por fim, a norma proíbe veículo-tanque usado no transporte de produtos perigosos a granel de levar água ou outros produtos de uso e consumo humano ou animal, ainda que tenha passado por descontaminação.
As multas ambientais aplicadas nesses casos serão destinadas ao órgão competente, e os recursos usados para atividades de prevenção e atendimento a acidentes e emerge?ncias ambientais.
A lei é de autoria do governador Fernando Pimentel e foi sancionada sem vetos em relação ao texto aprovado em Plenário.
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