Pref. Nélio Aguiar | 06/01/2018 | 20:07:14
Fonte: G1
Lei foi sancionada neste sábado pelo prefeito Nélio Aguiar (Foto: Prefeitura de Santarém/Divulgação)

Lei foi sancionada neste sábado pelo prefeito Nélio Aguiar (Foto: Prefeitura de Santarém/Divulgação)

O prefeito Nélio Aguiar sancionou na manhã deste sábado (6) a lei que dispõe sobre a regulamentação do serviço de Uber em Santarém, no oeste do Pará. A assinatura ocorreu no Sindicato dos Taxistas, antes da cerimônia de posse da nova diretoria da entidade que será comandada por mais três anos pelo taxista Antônio Carvalho.

O funcionamento do Uber em Santarém não agradou nenhum pouco os taxistas. Houve manifestações na Câmara Municipal e um projeto de lei foi apresentado pelo vereador Rogélio Cebulisk, em 2017, para proibir a entrada do aplicativo no município. Mas, a proposta foi considerada inconstitucional, o projeto passou por adequações após um período de conversas e negociações com o vereador, Sindicato dos Taxistas, Prefeitura e usuários, além de consultas a pesquisas em redes sociais com a população e usuários de outros municípios.

O projeto aprovado na Câmara prevê a entrada do aplicativo, porém de forma regulamentada, a exemplo do que ocorre em Belém e vários outros municípios do país, já que esse foi o desejo manifestado pela maioria da população.

Para se cadastrar, os prestadores do serviço devem comparecer ao local e no horário determinados pela Prefeitura portando os seguintes documentos:

 

  • RG ou equivalente;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Provas de quitação com o serviço eleitoral;
  • Provas de quitação com o serviço militar obrigatório (masculino);
  • Comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária como autônomo;
  • Certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Pará, certificando que o interessado não figura como sócio ou titular de pessoa jurídica;
  • CNH em categoria B, C, D ou E de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros;
  • CRLV comprovando a propriedade em nome do prestador do serviço;
  • Atestado de antecedentes criminais federal e estadual;
  • Atestado de sanidade mental e física;
  • Contracheque ou declaração pública de rendimentos quando se tratar de empregado ou servidor público;
  • Duas fotos 3x4 coloridas e atuais.

Para os veículos, serão necessários:

 

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
  • Laudo de vistoria expedido pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT);
  • Licença de tráfego expedida pela SMT;
  • Veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito com no máximo cinco anos de fabricação.

 

O aplicativo eletrônico deverá estar cadastrado na Prefeitura e deverá conter:

 

  • Informações sobre o condutor do veículo, com foto, e identificação do carro contendo modelo e número de placa;
  • A estimativa do valor final da corrida;
  • Mapas digitais para acompanhamento do trajeto em tempo real;
  • Possibilidade de avaliação da qualidade do serviço prestado;
  • Emissão de comprovante para o usuário com informações relativas ao serviço prestado.


Compartilhar