Dep. Pepe Vargas | 02/02/2018 | 12:20:26
Fonte: Agência Senado
Foto: Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

Projeto de lei estende à pessoa física não habilitada a mesma penalidade aplicada à pessoa jurídica que não identifica no prazo legal o motorista responsável pela infração cometida na condução de veículo de sua propriedade. A matéria (PLC 108/2011) que altera o Código de Trânsito Brasileiro está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A legislação atual prevê que após o prazo de 15 dias, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses.

Tanto nos casos de pessoas físicas como jurídicas, sem identificação do motorista infrator não é possível aplicar penas. Para as pessoas jurídicas, o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a multa adicional como forma de forçar a identificação do motorista. O projeto estende essa penalização com nova multa à pessoa física não habilitada proprietária de veículo envolvido em infração de trânsito.

A matéria tem voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS). Para ele, o projeto se presta a inibir que infratores das regras de trânsito deixem de ser penalizados com a imputação de pontuação nas suas carteiras de habilitação por falta de identificação do condutor.

“Essa identificação é de extrema importância, pois dela deriva a suspensão do direito de dirigir do infrator contumaz”, ressalta.


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