O prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB), promulgou a Lei 16.816, de 2 de fevereiro de 2018, proposta no Projeto de Lei (PL) 365/2017, do vereador Fernando Holiday (DEM), que prevê multa aos flanelinhas que coagirem ou ameaçarem os motoristas da capital paulista.

De acordo com a medida, aqueles que infringirem as regras receberão multa punição no valor de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. A Lei será regulamentada em até 90 dias, prazo em que será definida como se dará a fiscalização.

A proposta ainda proíbe os flanelinhas de tabelar os preços para cuidar dos carros ou de obrigar o motorista a contratar seus serviços.

Outra medida prevista no Projeto é o valor a ser pago aos flanelinhas. Ficará à critério do condutor do veículo definir o quanto pretender dar a pessoa que estiver olhando seu carro.

Holiday apresentou algumas justificativas para apresentar esse Projeto de Lei. Entre elas, a necessidade de acabar com a coação ou ameaça de alguns flanelinhas para extorquir os cidadãos.

“O Projeto visa coibir tais atividades, estabelecendo sanções para quem coagir, de qualquer forma, os motoristas, desestimulando tais práticas e colaborando para a sensação de segurança urbana da qual a cidade tanto necessita”, disse.


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