Projeto visa dar destinação provisória a veÃculos apreendidos em ilÃcitos administrativos e penais
O Estado pode vir a utilizar veículos automotores apreendidos em razão da prática de ilícitos administrativos e penais. Isso é o que pretende o Projeto de Lei (PL) 4.635/17, do deputado Dilzon Melo (PTB), que recebeu parecer de 1° turno pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG),
Na reunião desta quarta-feira (21/3/17), o relator e presidente da comissão, deputado Leonídio Bouças (PMDB), foi favorável à tramitação da matéria em sua forma original. Não estão incluídos no objetivo da proposição os veículos apreendidos em razão do tráfico de drogas ilícitas.
A autorização legal fica condicionada à superação do prazo de 60 dias da apreensão do veículo, sem que o seu proprietário o reclame. O projeto ainda estabelece que os procedimentos a serem seguidos para formalizar a utilização dos veículos apreendidos serão objeto de regulamento.
“Os veículos apreendidos atulham os pátios e depósitos públicos onde são guardados, passando a ocupar espaço e se deteriorar quando não reclamados por seus proprietários. Diante desse quadro, é cabível ao Estado disciplinar, em lei, o destino provisório destes veículos para permitir seu uso pelos órgãos do Poder Executivo estadual”, justificou o relator.
O projeto pode seguir para análise de 1° turno das Comissões de Segurança Pública e Administração Pública, antes de ir a Plenário.
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