Sen. Paulo Paim | 24/04/2018 | 13:00
Fonte: Agência Senado
O PLC 23/2016, em análise na CDH, assegura às pessoas com perda unilateral de audição os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência

O PLC 23/2016, em análise na CDH, assegura às pessoas com perda unilateral de audição os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência

A possibilidade de o portador de deficiência auditiva unilateral (perda de audição em um dos ouvidos) ser considerado legalmente uma pessoa com deficiência será analisada nesta quarta-feira (25) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Está na pauta da reunião da comissão, a partir das 11h, o Projeto de Lei da Câmara 23/2016, que assegura ao deficiente auditivo unilateral acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência.

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer favorável ao projeto, com duas emendas. A primeira, de redação, deixa mais claro o que é a deficiência unilateral. A segunda, de mérito, propõe uma regra de transição para que a lei só tenha vigência até a criação e a implementação dos mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Poder familiar

Também está na pauta da comissão o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 13/2018, que amplia casos de perda de poder familiar para condenados que cometem crime contra a própria família.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) para incluir entre as possibilidades de perda de poder familiar, de tutela ou de curatela os crimes dolosos (com intenção) sujeitos à pena de reclusão cometidos contra filha e contra pessoa que detém igual poder familiar, por exemplo, seu cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado. Atualmente o código prevê a perda de poder familiar somente nos casos de crime doloso contra filho, tutelado ou curatelado.

O projeto recebeu parecer favorável da relatora, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP).

Fake News

A comissão deve analisar ainda a Sugestão (SUG) 62/2017, oriunda do Projeto Jovem Senador, que estabelece que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação judicial questionando a divulgação de conteúdos falsos (fake news) ou ofensivos em aplicações de internet. O texto prevê ainda que a ação proposta, salvo comprovada má-fé, será isenta de custas ou de ônus sucumbenciais, bastando, para tanto, que o requerente comprove a prévia notificação do provedor.

A sugestão foi analisada pelo senador Telmário Mota (PTB-RR), que deu parecer favorável à transformação em projeto de lei. Segundo o senador, a iniciativa dos jovens foi louvável, diante da relevância das notícias falsas.

“Como é sabido, a divulgação e propagação de conteúdos falsos nas redes sociais é um problema que desafia as grandes democracias do mundo. O combate às fake news demanda a ponderação entre dois valores constitucionais que são muito caros ao Estado Democrático: a liberdade de expressão e a proteção à intimidade, à honra e à imagem das pessoas”, afirmou o senador, que considerou acertada a proposta de manter o controle judicial sobre os pedidos de retirada de conteúdo, o que evitaria a indevida restrição à liberdade de expressão.

Diligência em Curitiba

Na mesma reunião, os senadores vão apresentar e votar o relatório da diligência feita à Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde foram verificar as condições da prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dos demais presos naquela sede.

A reunião da CDH será no Plenário 2 da Ala Senador Nilo Coelho.


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