Calendário eleitoral de 2018: o que você precisa saber

Em tese, os candidatos a cargos políticos só começariam a trabalhar em suas campanhas a partir do ano que vem. Porém, dentro da legalidade, os candidatos mais empenhados têm ornado seu plano estratégico desde já. Afinal, além da limitação de gastos, o tempo disponível antes de 90 dias fora reduzido pela metade.

O calendário eleitoral de 2018 foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (18). Por esse motivo, os candidatos que desejam sair a frente devem estar cientes de todos os momentos favoráveis ao seu pleito. Para formular o seu plano tático, confira abaixo as datas mais importantes e seus respectivos detalhamentos:

 

 

A alternativa de arrecadação prévia de recursos por meio do financiamento coletivo tem início no dia 15 de maio. O intermédio do processo deverá ser realizado por uma entidade arrecadadora com registro no TSE. A partir da confirmação da candidatura pela Justiça Eleitoral, o repasse do montante será realizado para a conta bancária que irá conter todo o movimento financeiro da campanha. Caso o valor arrecadado exceda o limite de recursos (cada cargo almejado terá um), o restante será transferido ao partido político. Por medidas de segurança, é obrigatória a identificação de todos os doadores para o caso da devolução da quantia devido ao cancelamento do registro de candidatura ou para realizar a prestação de contas. Para esta modalidade, além do limite de 10% em relação ao valor declarado no último imposto de renda, cada CPF deverá respeitar o limite absoluto de R$1.064,00 em doações. Valores acima deste montante deverão ser transferidos por meio de depósito identificado, diretamente na conta de campanha do candidato.

Outra data associada às questões financeiras é o dia 31 de maio. O TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitores por Município. Assim, o candidato poderá se planejar em relação ao limite de gastos de campanha e o número de pessoal contratado e/ou terceirizado que atuarão no período.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) também pode ser visto como uma alternativa para obtenção de recursos. O Tesouro Nacional terá como prazo limite o dia 1 de junho de 2018 para depósito no Banco do Brasil. Ele será distribuído da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE);  49% divididos entre os partidos de acordo com a proporção de votos obtidos na última eleição para a Câmara; 34% divididos entre os partidos na proporção de representantes na Câmara; e 15% divididos entre os partidos na proporção de representantes no Senado.

No dia 18 de junho, o TSE divulgará a quantia de recursos disponíveis. Hoje, há previsão de que ele chegue a R$ 1,716 bilhão.

No dia 20 de julho, será dividido o tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio de acordo com o desempenho nas urnas em 2014.  Então, atente-se! Do dia 31 de agosto até o dia 04 de outubro, os candidatos terão oportunidade de utilizar desse grande canal de comunicação com os eleitores.

Esteja com sua documentação em dia. Os partidos devem apresentar ao TSE o registro de seus candidatos até o dia têm 15 de agosto.

Finalmente, no dia 16 de agosto inicia-se a propaganda eleitoral. Veja no artigo do Politize aquilo que poderá ou não compor esse período da campanha: http://www.politize.com.br/propaganda-eleitoral/

Com o intuito de alcançar bons resultados nas votações do primeiro turno, no dia 7 de outubro, uma espécie de roteiro de viagem precisa ser traçado. É indispensável ter a compreensão de que a campanha política não é feita apenas de momentos e não se estabelece somente a partir do dia 16 agosto. Utilize o tempo a seu favor, pois os ponteiros das campanhas políticas nunca param.

About the Author

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *