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Foto: Freepik
Senador Randolfe Rodrigues propõe PL para aumentar pena de fake news durante as eleições

Senador Randolfe Rodrigues propõe PL para aumentar pena de fake news durante as eleições

No cenário político atual, a disseminação de notícias falsas tem se tornado uma prática frequentemente utilizada para manipular o eleitorado, comprometendo a transparência e a lisura do processo eleitoral. Diante desse cenário, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.948/2024, que tem como objetivo aumentar a pena para a disseminação de fake news durante o período eleitoral.

O PL proposto pelo senador Randolfe Rodrigues altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e prevê que aquele que propagar informações sabidamente inverídicas, com o intuito de influenciar o eleitorado ou comprometer a integridade do processo eleitoral, estará sujeito à pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Atualmente, a legislação eleitoral prevê apenas a detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa para esse tipo de conduta.

O texto do PL também estende as mesmas penas para aqueles que produzirem, oferecerem ou venderem conteúdos falsos relacionados a partidos ou candidatos, além de quem promover ou financiar indiretamente a disseminação dessas informações. Vale ressaltar que, caso o crime seja cometido por meio da imprensa, rádio, televisão ou internet, a pena poderá ser aumentada em até um terço. Além disso, caso a fake news contenha conteúdo que discrimine ou desrespeite mulheres ou minorias, o aumento da pena também poderá ser aplicado.

De acordo com o senador Randolfe, a disseminação de fake news é extremamente prejudicial ao processo eleitoral, pois pode levar o eleitor a tomar decisões equivocadas, distorcendo a vontade popular e comprometendo o princípio democrático. Em suas palavras, “é urgente combater com mais rigor essa prática que tem o poder de corromper a representatividade das eleições”.

Fonte: Senado Notícias

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