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Tribunal Superior Eleitoral
A decisão do TSE sobre uso de marcas nas eleições: entenda o que mudou e os impactos para os candidatos

A decisão do TSE sobre uso de marcas nas eleições: entenda o que mudou e os impactos para os candidatos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a ser o centro das atenções nesta segunda-feira (1º), ao definir uma polêmica questão sobre o uso de marcas e expressões de empresas privadas por candidatos durante as eleições. A decisão foi tomada em resposta a uma consulta feita pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e pode impactar diretamente a forma como os candidatos se apresentam ao eleitorado.

O tema ganhou destaque após o próprio TSE proibir, em agosto de 2020, o uso de nomes de empresas como parte do nome de urna dos candidatos. Na época, a justificativa era a de que “a exposição de marcas comerciais ou a veiculação de propaganda com a intenção de promover a marca ou o produto" poderia configurar uma forma de propaganda eleitoral ilegal. No entanto, a consulta realizada pela deputada em questão abordava especificamente a possibilidade de a marca ser utilizada como parte do nome de urna, e não em propagandas.

Ao analisar a consulta, o ministro Raul Araújo propôs a liberação para que os candidatos possam utilizar marcas ou expressões de empresas privadas como parte do nome de urna. Segundo o relator, a proibição do uso de marcas ou propaganda com intuito publicitário não se aplica ao nome de urna, que tem como principal função identificar os candidatos perante o eleitorado. Além disso, ele argumentou que o fato de um candidato ter uma marca em seu nome não necessariamente indica que ele esteja promovendo o produto ou a empresa em questão.

A proposta de Raul Araújo foi acatada por maioria do TSE, com os votos dos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Isabel Gallotti. A decisão é vista como uma vitória para os candidatos que desejam utilizar marcas ou expressões comerciais em seus nomes de urna, pois oferece mais liberdade para a escolha de suas identidades políticas.

No entanto, é importante ressaltar que a decisão do TSE não libera o uso de marcas em qualquer contexto durante as eleições. A proibição de propaganda eleitoral que promova marcas ou produtos, ainda que de forma disfarçada ou subliminar, continua valendo. 

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