Deputado Luciano Azevedo Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Teste visualização
Região Sul
Rio Grande do Sul
Projeto de Lei dobra prazo para registro de loteamento e desmembramento de área em lei imobiliária
O Projeto de Lei 1260/24, de autoria do deputado federal Luciano Azevedo (PSD-RS), propõe uma alteração na Lei do Parcelamento do Solo Urbano, que regulamenta os procedimentos para o registro de loteamentos e desmembramentos de áreas urbanas. A principal mudança proposta pelo PL é o aumento do prazo para o loteador realizar o registro junto ao cartório de imóveis, que passaria dos atuais 180 dias para 360 dias.
O registro de loteamentos e desmembramentos é um procedimento obrigatório para que um terreno possa ser dividido em lotes e comercializado. Além disso, o registro é necessário também para que a prefeitura possa aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo estabelecido pela lei atual pode levar à caducidade da aprovação da prefeitura.
De acordo com o deputado Luciano Azevedo, o prazo de 180 dias é insuficiente para que o loteador consiga reunir todos os documentos necessários para o registro junto ao cartório de imóveis. Dentre esses documentos, destacam-se o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade nos últimos 20 anos, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão. Segundo o parlamentar, a ampliação do prazo para 360 dias não prejudica a administração pública e fortalece o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores.
Para que o PL 1260/24 se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O processo de aprovação na Câmara será feito em duas etapas: primeiro, o projeto será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O registro de loteamentos e desmembramentos é um procedimento obrigatório para que um terreno possa ser dividido em lotes e comercializado. Além disso, o registro é necessário também para que a prefeitura possa aprovar o projeto de parcelamento de área urbana. O descumprimento do prazo estabelecido pela lei atual pode levar à caducidade da aprovação da prefeitura.
De acordo com o deputado Luciano Azevedo, o prazo de 180 dias é insuficiente para que o loteador consiga reunir todos os documentos necessários para o registro junto ao cartório de imóveis. Dentre esses documentos, destacam-se o título de propriedade do imóvel, o histórico dos títulos de propriedade nos últimos 20 anos, certidões negativas diversas e cópias dos contratos de venda ou cessão. Segundo o parlamentar, a ampliação do prazo para 360 dias não prejudica a administração pública e fortalece o ambiente de negócios entre o loteador e os compradores.
Para que o PL 1260/24 se torne lei, ele precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O processo de aprovação na Câmara será feito em duas etapas: primeiro, o projeto será analisado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Deixe uma resposta
Cancelar respostaNotícias recentes
Receba as últimas notícias
Assine nossa newsletter para receber as últimas notícias e atualizações exclusivas.
Comentário recente
-
por Gabriel Aon
O vereador Cleberson tem seus posicionamentos e votos bem embasados nas demandas da cidade, sempre atento a melhoria e na situação fiscal da cidade, é voto certo!
-
por Claudia Martins
Excelente vereador!
-
por Giovanna Levenhagen
Cleberson é excelente vereador, realmente preocupado com a população de Itanhandu! Honesto, dinâmico e competente! Pode contar sempre com meu apoio!