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Aprovado projeto de lei do deputado Thiago Manzoni que altera o cálculo do Imposto sobre a Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI).
Aprovação do Projeto de Lei de Thiago Manzoni põe fim à cobrança indevida de ITBI com base em valores venais

Aprovação do Projeto de Lei de Thiago Manzoni põe fim à cobrança indevida de ITBI com base em valores venais

Na última terça-feira (25), a assembleia legislativa do Distrito Federal aprovou, em dois turnos, o Projeto de Lei 885/2024, proposto pelo deputado Thiago Manzoni, que altera a Lei 3.830 de 14 de março de 2006. O projeto tem como objetivo principal definir a base de cálculo doC, deixando de utilizar a tabela de valores venais e passando a considerar o valor declarado da transação.

O ITBI é um imposto cobrado pelo governo municipal em caso de transferência de propriedade de imóveis. Até então, o poder público utilizava a tabela de valores venais para determinar a base de cálculo do imposto, o que muitas vezes gerava um valor a ser pago muito superior ao valor real da transação. Isso ocorria porque a tabela de valores venais é definida pelo próprio governo e pode não refletir a realidade do mercado imobiliário.

O projeto de lei de Thiago Manzoni, deputado distrital e autor da proposta, busca corrigir essa distorção e adequar a cobrança do ITBI à recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou que os municípios não podem ignorar o valor declarado da transação na cobrança do imposto. Com a aprovação do projeto, o valor do imposto a ser pago será baseado no preço efetivamente pactuado entre as partes envolvidas na transação imobiliária.

A mudança proposta pelo deputado Manzoni visa tornar a cobrança do ITBI mais justa e alinhada à realidade do mercado imobiliário.

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