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Foto: Leonardo Sá/Agência Senado
Nova Lei uniformiza correção monetária e juros em pagamentos atrasados e impacta diversos setores

Nova Lei uniformiza correção monetária e juros em pagamentos atrasados e impacta diversos setores

O presidente sancionou hoje, 1º de julho, a Lei 14.905/24, que tem como objetivo uniformizar a aplicação da correção monetária e juros em casos de pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. A nova lei também abrange outras duas situações: atrasos no pagamento de condomínio e indenização devida ao segurado em caso de sinistro.

Essa medida é uma resposta do governo brasileiro à necessidade de regular a forma como a correção monetária e os juros são aplicados em contratos que não preveem uma taxa específica para esses casos. Antes da sanção da lei, havia uma grande divergência entre os entendimentos dos tribunais sobre o assunto, o que gerava insegurança jurídica e dificultava a resolução dessas questões.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Com a promulgação da nova lei, a uniformização da aplicação da correção monetária e juros em atrasos de pagamento de contratos sem taxa combinada pelas partes e em ações judiciais será garantida. Além disso, a lei também visa garantir uma maior equidade nas relações jurídicas, assegurando o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes.

De acordo com o texto da lei, a correção monetária será calculada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), medida de inflação oficial do país, a partir da data prevista para o cumprimento da obrigação. Já os juros de mora serão calculados de acordo com a taxa básica de juros, a Selic, que é definida pelo Banco Central. Caso haja inadimplência por parte do devedor, os juros de mora serão aplicados a partir do momento em que o atraso se iniciou.


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