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Divulgação/Semob-GDF
Sancionada nova Lei que institui cobrança de seguro obrigatório de veículos

Sancionada nova Lei que institui cobrança de seguro obrigatório de veículos

O presidente da República sancionou recentemente a lei complementar 207/24, que institui o novo Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Essa medida vem para substituir o antigo DPVAT, extinto em 2020, e permite a retomada da cobrança do seguro para proprietários de veículos.

Essa nova regulamentação foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de maio. A Caixa Econômica Federal ficará responsável pela gestão do fundo formado pelos valores pagos pelos proprietários, além de ser responsável pelo pagamento das indenizações. Atualmente, o banco já opera de forma emergencial o seguro desde a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

Segundo o governo, a retomada da cobrança é necessária devido à insuficiência de recursos disponíveis no antigo DPVAT para o pagamento das indenizações. A estimativa é que o valor anual do seguro por veículo fique entre R$ 50 e R$ 60, com o valor final e das indenizações sendo definidos posteriormente.

O SPVAT cobrirá indenizações por morte no trânsito, invalidez permanente, despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas. No entanto, pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não poderão receber o SPVAT. Além disso, as indenizações serão pagas mediante comprovação do acidente ou dano, independente de quem foi o culpado, e também serão devidas mesmo que o veículo envolvido no acidente não esteja identificado ou esteja inadimplente com o seguro. O prazo máximo para o pagamento das indenizações será de 30 dias, contados a partir do recebimento pela Caixa.

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