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Câmara dos Deputados aprova nova versão do Projeto de Lei de reforma tributária e envia proposta ao Senado

Câmara dos Deputados aprova nova versão do Projeto de Lei de reforma tributária e envia proposta ao Senado

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar 68/24, que visa regulamentar a reforma tributária no país. A proposta, de autoria do Poder Executivo, passou por diversas mudanças durante sua tramitação na casa legislativa e foi enviada ao Senado para análise.

Dentre as principais alterações feitas no texto original, destacam-se a manutenção da suspensão de cobrança de tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e incentivos à industrialização para exportação. Além disso, regimes específicos de alguns setores, como o de petróleo, também serão mantidos até determinada data, visando garantir a segurança jurídica e a continuidade de investimentos.

Em relação aos bens de capital, o projeto prevê a prorrogação de dois regimes especiais que incentivam a compra, troca ou modernização desses bens. O primeiro é o Reporto, que oferece a suspensão do pagamento de tributos por cinco anos, podendo ser convertida em isenção definitiva, para empresas que adquirirem máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens utilizados para carga, descarga, armazenagem e movimentação de mercadorias, sistemas de segurança e monitoramento, entre outros. No entanto, os optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir a esse regime.

Outra medida importante prevista no projeto é a isenção parcial de tributos na venda de máquinas e equipamentos usados, adquiridos entre 1º de julho de 2024 e 31 de dezembro de 2032. A partir de 2027, será possível deduzir o ICMS, PIS e Cofins pagos na compra desses bens, com um multiplicador decrescente até chegar a 0,6 em 2032.

Além disso, o texto estabelece que serão considerados bens incorporados ao ativo imobilizado aqueles com a mesma natureza e que forem contabilizados por concessionárias de serviços públicos como ativo intangível ou financeiro. Essa medida visa garantir que essas empresas possam usufruir dos benefícios fiscais previstos no projeto.

No que diz respeito ao setor de infraestrutura, o projeto mantém o benefício de suspensão dos tributos para materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura.

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