Preloader Image
Foto: Elaine Menke/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto propõe alteração nas cotas de ingresso nas universidades públicas brasileiras

Projeto propõe alteração nas cotas de ingresso nas universidades públicas brasileiras

O Projeto de Lei 1334/24 propõe alterações na Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades, prevendo que todas as instituições de ensino superior públicas do Brasil reservem pelo menos 50% de suas vagas para estudantes oriundos de escolas públicas. A proposta, de autoria do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), encontra-se em trâmite na Câmara dos Deputados.

De acordo com o parlamentar, a atual realidade das universidades públicas brasileiras revela uma exclusão significativa de estudantes provenientes de escolas públicas em seus processos seletivos. Isso ocorre, por exemplo, em instituições como o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME), que não adotam integralmente a Lei de Cotas. Nesse sentido, o PL 1334/24 busca ampliar o alcance das cotas, garantindo que todas as universidades públicas do país adotem essa política de inclusão.

A proposta está alinhada com os princípios constitucionais de igualdade e justiça social, fortalecendo o papel das universidades públicas como agentes de transformação e inclusão. As cotas foram instituídas no Brasil em 2012, com a promulgação da Lei 12.711/12, conhecida como Lei de Cotas, que reserva vagas para estudantes oriundos de escolas públicas, pretos, pardos e indígenas.

O que diz a Lei de Cotas?

Atualmente, a Lei de Cotas prevê que pelo menos 50% das vagas em universidades federais e institutos federais devem ser reservadas para estudantes de escolas públicas. Além disso, as instituições podem optar por criar cotas adicionais para estudantes indígenas, pretos e pardos, seguindo a porcentagem dessas populações em cada estado. Com o projeto de lei em questão, essa política se estenderá a todas as instituições de ensino superior públicas do país, incluindo as vinculadas ao Ministério da Defesa, que ainda não aderiram à lei.

Deixe uma resposta

Cancelar resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Siga-nos

Comentário recente

Aceite cookies para melhor desempenho