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Foto: Divulgação
Será necessário justificar a ausência nas eleições de 2024 para quem está fora da sua cidade

Será necessário justificar a ausência nas eleições de 2024 para quem está fora da sua cidade

Nas eleições de 2024, os eleitores que estiverem fora de sua cidade eleitoral nos dias do primeiro e do segundo turno não poderão votar em candidatos a prefeito ou vereador. Essa norma é estabelecida pelo Código Eleitoral, que prevê o voto em trânsito apenas para anos de eleição geral, quando são escolhidos presidentes, governadores, deputados e senadores.

O voto em trânsito é uma medida que visa facilitar o exercício do direito ao voto para aqueles que se encontram fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição. No entanto, essa facilidade não é aplicada nas eleições municipais, que acontecem de 4 em 4 anos.

Como justificar a ausência?

Para justificar a ausência na votação, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Aqueles que não puderem comparecer às urnas nos dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno, se houver), deverão realizar a justificativa por meio do e-Título ou através do Requerimento de Justificativa Eleitoral.

O e-Título é um aplicativo desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite ao eleitor acessar uma via digital de seu título de eleitor. Além de facilitar a justificativa da ausência na votação, o aplicativo também oferece outras funcionalidades, como informações sobre a situação eleitoral, local de votação, entre outros. Já o Requerimento de Justificativa Eleitoral pode ser obtido nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor ou através do site do TSE. 

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