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Pedro França/Agência Senado
PL de Randolfe Rodrigues propõe aumento de pena para disseminação de fake news durante período eleitoral

PL de Randolfe Rodrigues propõe aumento de pena para disseminação de fake news durante período eleitoral

O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) apresentou, recentemente, o PL 2.948/2024, que propõe alterações no Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) com o objetivo de aumentar a pena para a disseminação de fake news durante o período eleitoral. 

De acordo com o projeto, aqueles que disseminarem, no período de campanha eleitoral e nos seis meses que a antecedem, fatos que sabidamente são inverídicos e que possam influenciar o eleitorado ou afetar a lisura do processo eleitoral, estarão sujeitos a uma pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. A lei atual prevê detenção de dois meses a um ano ou o pagamento de multa para esse tipo de prática.

O texto também abrange outras condutas, como a produção, oferta ou venda de conteúdos textuais e audiovisuais falsos sobre partidos ou candidatos, assim como a promoção ou financiamento – ainda que indireto – da disseminação de informações enganosas. O projeto mantém a previsão de aumento da pena em até metade quando esses crimes forem cometidos por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou redes sociais, bem como quando envolverem menosprezo ou discriminação contra a mulher ou sua cor, raça ou etnia.

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