Região Centro-Oeste
Distrito Federal
O PL 1.188/24 e o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais
O PL (projeto de lei) 1.188 de 24 de junho de 2019, de autoria do deputado Marcos Pollon, propõe a criação do Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais. De acordo com o texto, o cadastro terá informações detalhadas dos indivíduos envolvidos em invasões ou ocupações ilegais de propriedades. A proposta já está em análise na Câmara dos Deputados e tem gerado debates entre os parlamentares e a sociedade brasileira.
O aumento significativo de conflitos agrários e a falta de uma legislação clara e eficaz para lidar com essa situação têm sido motivos de preocupação para a população brasileira. Nesse contexto, o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais proposto pelo deputado Pollon surge como uma tentativa de solucionar esse problema.
De acordo com o texto do PL, o cadastro terá como objetivo principal preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização dos envolvidos nas invasões. Para isso, o cadastro deverá conter informações como nome completo, endereço, números de CPF e RG, foto, data e local da ocorrência, além da descrição detalhada da propriedade invadida, indicando se é pública ou privada.
O registro no cadastro será realizado por agentes de segurança pública, juntamente com o Boletim de Ocorrência.
O aumento significativo de conflitos agrários e a falta de uma legislação clara e eficaz para lidar com essa situação têm sido motivos de preocupação para a população brasileira. Nesse contexto, o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais proposto pelo deputado Pollon surge como uma tentativa de solucionar esse problema.
De acordo com o texto do PL, o cadastro terá como objetivo principal preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização dos envolvidos nas invasões. Para isso, o cadastro deverá conter informações como nome completo, endereço, números de CPF e RG, foto, data e local da ocorrência, além da descrição detalhada da propriedade invadida, indicando se é pública ou privada.
O registro no cadastro será realizado por agentes de segurança pública, juntamente com o Boletim de Ocorrência.
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Comentário recente
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por Gabriel Aon
O vereador Cleberson tem seus posicionamentos e votos bem embasados nas demandas da cidade, sempre atento a melhoria e na situação fiscal da cidade, é voto certo!
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por Claudia Martins
Excelente vereador!
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por Giovanna Levenhagen
Cleberson é excelente vereador, realmente preocupado com a população de Itanhandu! Honesto, dinâmico e competente! Pode contar sempre com meu apoio!