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Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
Foi dada a largada para as Eleições 2024: o que os candidatos podem fazer a partir do dia 16 de agosto

Foi dada a largada para as Eleições 2024: o que os candidatos podem fazer a partir do dia 16 de agosto

Foi dada a largada para as eleições de outubro/2024. A partir do dia 16 de agosto está  permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, de acordo com a Lei nº 9.504/1997 e a Resolução-TSE nº 23.610/2019. A partir desta data, os candidatos poderão utilizar diversos meios de comunicação para promover suas candidaturas e apresentar suas propostas para o próximo pleito.

Uma das novidades desta eleição é a utilização de "lives" por candidatos, que, mesmo sem menção ao pleito, podem ser consideradas como atos de campanha eleitoral de natureza pública. Além disso, entre os dias 16 de agosto e 5 de outubro de 2024, é permitido o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, entre 8h e 22h, de acordo com o artigo 15 da Resolução-TSE nº 23.610/2019.

A partir desta data, e até o dia 3 de outubro, também serão permitidos os comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas. Além disso, até às 22h do dia 5 de outubro, serão permitidas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Outra forma de propaganda que será permitida é a divulgação paga na imprensa escrita e também na internet, com até 10 anúncios de propaganda eleitoral por candidato, em datas diversas, no espaço máximo de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide, até o dia 4 de outubro. Já a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet poderá ser feita até o dia 5 de outubro.

É importante destacar que enquetes relacionadas ao processo eleitoral não são permitidas a partir do dia 16 de agosto, sendo cabível o exercício do poder de polícia contra sua divulgação. 

Outro ponto importante é que as juízas e os juízes eleitorais competentes deverão emitir um ofício dirigido a todos os partidos políticos, federações e coligações que registrarem candidaturas para o cargo de prefeito, informando o prazo em que deverá ser atendida a requisição de relatórios de impacto à proteção de dados, até o último dia para registro de candidaturas.

Portanto, a partir de 16 de agosto, os candidatos terão diversas ferramentas para promover suas campanhas eleitorais e conquistar o voto dos eleitores. É importante ressaltar que todas as ações devem ser realizadas de forma ética e dentro dos limites legais, garantindo assim a lisura do processo eleitoral. A sociedade também tem um papel fundamental na fiscalização e denúncia de irregularidades, garantindo assim a democracia e a transparência nas eleições de 2024.

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