Preloader Image
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Governo Federal publica decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

Governo Federal publica decreto presidencial que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

O governo federal, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.121, que institui o 4º Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. Esse documento tem como objetivo reforçar os princípios e diretrizes da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

Assinado pelo presidente da república e pelo ministro Ricardo Lewandowski, o decreto reafirma os objetivos, eixos estratégicos, ações prioritárias e atividades que devem nortear as políticas públicas setoriais em todo o país pelos próximos cinco anos (2024/2028).

Uma das principais ações do novo plano é o fortalecimento do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), que é composto por representantes do governo federal e da sociedade civil e é vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. O Conatrap será responsável pelo monitoramento da execução do plano, que será custeado pela União ou por órgãos e entidades parceiros não consignados nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Dentre as ações prioritárias do eixo estratégico, destaca-se o fortalecimento do Conatrap, garantindo sua periodicidade nas reuniões e uma representatividade paritária dos membros. Além disso, o plano prevê ações de estruturação da política de enfrentamento, como a proposta de novas leis.

Deixe uma resposta

Cancelar resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado.

Siga-nos

Comentário recente

Aceite cookies para melhor desempenho