Região Sudeste
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PL em debate no Senado: a criminalização do racismo por pessoas jurídicas e suas possíveis consequências
A luta pelo fim do racismo e pela promoção da igualdade racial é um desafio constante em diversas sociedades ao redor do mundo. No Brasil, país marcado por uma história de discriminação e segregação racial, a busca por uma sociedade mais justa e igualitária tem sido uma pauta crucial nos últimos anos. Nesse sentido, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal tem um papel fundamental na discussão e na elaboração de políticas públicas que combatam o racismo e promovam a igualdade racial.
Nesta quarta-feira (17/7), a CDH analisa o Projeto de Lei (PL) de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que visa criminalizar pessoas jurídicas que pratiquem atos de racismo em seu ambiente de trabalho. Essa medida busca responsabilizar não apenas indivíduos, mas também empresas e organizações que propagam e perpetuam o racismo em suas práticas cotidianas.
O racismo é um crime previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Penal Brasileiro, sendo considerado inafiançável e imprescritível. No entanto, a responsabilização criminal pelo seu cometimento ainda é predominantemente direcionada às pessoas físicas, deixando de fora as empresas que muitas vezes são cúmplices ou coniventes com atitudes racistas e discriminatórias.
Dessa forma, o PL em questão propõe a inclusão de um novo artigo, o 28-A, à Lei nº 7.716/1989, que passa a tipificar como crime a prática de racismo por parte de pessoas jurídicas. Isso significa que empresas e organizações poderão ser criminalmente responsabilizadas por atos de racismo cometidos por seus representantes legais ou contratados, independentemente do porte ou ramo de atuação. A penalidade prevista para as empresas que cometerem esse crime pode ser administrativa, civil ou penal.
Nesta quarta-feira (17/7), a CDH analisa o Projeto de Lei (PL) de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES) que visa criminalizar pessoas jurídicas que pratiquem atos de racismo em seu ambiente de trabalho. Essa medida busca responsabilizar não apenas indivíduos, mas também empresas e organizações que propagam e perpetuam o racismo em suas práticas cotidianas.
O racismo é um crime previsto na Constituição Federal de 1988 e no Código Penal Brasileiro, sendo considerado inafiançável e imprescritível. No entanto, a responsabilização criminal pelo seu cometimento ainda é predominantemente direcionada às pessoas físicas, deixando de fora as empresas que muitas vezes são cúmplices ou coniventes com atitudes racistas e discriminatórias.
Dessa forma, o PL em questão propõe a inclusão de um novo artigo, o 28-A, à Lei nº 7.716/1989, que passa a tipificar como crime a prática de racismo por parte de pessoas jurídicas. Isso significa que empresas e organizações poderão ser criminalmente responsabilizadas por atos de racismo cometidos por seus representantes legais ou contratados, independentemente do porte ou ramo de atuação. A penalidade prevista para as empresas que cometerem esse crime pode ser administrativa, civil ou penal.
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por Gabriel Aon
O vereador Cleberson tem seus posicionamentos e votos bem embasados nas demandas da cidade, sempre atento a melhoria e na situação fiscal da cidade, é voto certo!
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por Claudia Martins
Excelente vereador!
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por Giovanna Levenhagen
Cleberson é excelente vereador, realmente preocupado com a população de Itanhandu! Honesto, dinâmico e competente! Pode contar sempre com meu apoio!