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Fonte: Agência Câmara de Notícias
Reforma Tributária: restrições para pessoas com deficiência na compra de veículos são propostas

Reforma Tributária: restrições para pessoas com deficiência na compra de veículos são propostas

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, que trata da reforma tributária, tem sido um tema amplamente discutido na Câmara dos Deputados e no Senado. Entre as diversas propostas de mudanças no sistema tributário brasileiro, uma delas vem gerando grande polêmica: a restrição às isenções de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) na compra de veículos por parte de pessoas com deficiência.

Atualmente, as pessoas com deficiência têm direito a isenções de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na compra de veículos adaptados às suas necessidades. No entanto, o PLP 68/24 propõe mudanças nesses benefícios, ao impor restrições para a concessão das isenções de IBS e CBS.

Uma das principais mudanças propostas pelo projeto é a inclusão de critérios mais rigorosos para a concessão das isenções. Segundo o texto, apenas pessoas com deficiência física, auditiva e visual que apresentem dificuldades na locomoção poderão ter acesso aos benefícios. Além disso, a deficiência deverá acarretar comprometimento da função física e a incapacidade total ou parcial para dirigir.

Essa restrição na concessão das isenções tem gerado controvérsias, já que exclui pessoas com outras deficiências que não comprometem diretamente a locomoção, mas que também podem necessitar de um veículo adaptado. Além disso, a definição de deficiência que não produza dificuldades para o desempenho de funções locomotoras é bastante vaga e pode gerar interpretações diferentes por parte dos órgãos responsáveis pela concessão do benefício.

Outra mudança proposta pelo PLP é a exclusão das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que pertencem ao nível de suporte 1 (leve). O texto remete à legislação o conceito de níveis de suporte, o que pode gerar dificuldades para a concessão do benefício, já que a classificação do TEA envolve uma avaliação individualizada das capacidades da pessoa e não está necessariamente relacionada ao seu nível de suporte.

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