Brasil
"Comissão Mista de Orçamento aprova instrução normativa que regulamenta novas regras sobre emendas parlamentares ao Orçamento de 2025"
O cenário político brasileiro é marcado por constantes debates e decisões que impactam diretamente a vida dos cidadãos. Entre esses aspectos, a questão orçamentária é um tema relevante e que sempre desperta muita atenção. Nesse contexto, uma recente decisão da Comissão Mista de Orçamento tem ganhado destaque na mídia e gerado discussões acerca das novas regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025.
Após a aprovação da Lei Complementar 210/24, que tratava sobre a rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares, a Comissão Mista de Orçamento aprovou a Instrução Normativa (IN 1/24), elaborada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto do Orçamento. Essa IN tem como objetivo regulamentar a apresentação de emendas ao Orçamento a partir do próximo ano, garantindo critérios objetivos e transparentes para a admissibilidade dessas emendas.
Dentre as principais mudanças trazidas pela instrução normativa, destaca-se a manutenção dos valores destinados a emendas individuais e de bancadas, sendo R$24,7 bilhões para as emendas individuais e R$14,3 bilhões para as de bancadas. Além disso, ficou estabelecido um total de R$11,5 bilhões para emendas de comissões, que não possuem execução obrigatória.
Para que uma emenda parlamentar seja aprovada, é necessário que ela esteja de acordo com a lei do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de alocar recursos para programações de natureza discricionária e não resultar na criação de ações orçamentárias duplicadas. A instrução normativa também mantém a quantidade de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e até 8 emendas para cada bancada estadual. Além disso, as bancadas poderão apresentar outras três emendas para continuidade de obras inacabadas.
É válido ressaltar que, para que as emendas de bancadas sejam válidas, é necessário que elas sejam apresentadas junto com a ata da reunião de votação, aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. Essas emendas devem ser destinadas a ações estruturantes e seguir algumas exigências, como a avaliação da relação custo-benefício da ação e aspectos econômico-sociais, o custo total estimado, a execução orçamentária e física acumulada e o cronograma de execução a ser realizado, além de outras fontes de financiamento e eventuais contrapartidas.
No caso das emendas de comissão, também é necessário apresentar a ata da reunião que as aprovou e identificar claramente o objeto da emenda. Serão permitidas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. Outra novidade é que as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado poderão apresentar até 8 emendas cada. Assim como nas emendas individuais, metade do valor das emendas de comissão deverá ser destinado à área da saúde.
É importante destacar que essas mudanças devem valer somente para o Orçamento de 2025, já que a correção dos valores das emendas será feita a partir de 2026. No entanto, é válido ressaltar o cuidado da Comissão Mista de Orçamento em elaborar uma instrução normativa que traga mais transparência e objetividade para a apresentação de emendas parlamentares, buscando garantir que os recursos sejam destinados de forma adequada e em consonância com as prioridades estabelecidas.
Em suma, a aprovação da regulamentação das novas regras para apresentação de emendas ao Orçamento pela Comissão Mista de Orçamento é um importante passo para garantir uma melhor gestão dos recursos públicos e transparência nas decisões políticas. Cabe agora aos parlamentares e à sociedade acompanhar de perto a aplicação dessas mudanças e fiscalizar o uso correto dos recursos públicos.
Após a aprovação da Lei Complementar 210/24, que tratava sobre a rastreabilidade e transparência das emendas parlamentares, a Comissão Mista de Orçamento aprovou a Instrução Normativa (IN 1/24), elaborada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), relator do projeto do Orçamento. Essa IN tem como objetivo regulamentar a apresentação de emendas ao Orçamento a partir do próximo ano, garantindo critérios objetivos e transparentes para a admissibilidade dessas emendas.
Dentre as principais mudanças trazidas pela instrução normativa, destaca-se a manutenção dos valores destinados a emendas individuais e de bancadas, sendo R$24,7 bilhões para as emendas individuais e R$14,3 bilhões para as de bancadas. Além disso, ficou estabelecido um total de R$11,5 bilhões para emendas de comissões, que não possuem execução obrigatória.
Para que uma emenda parlamentar seja aprovada, é necessário que ela esteja de acordo com a lei do Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de alocar recursos para programações de natureza discricionária e não resultar na criação de ações orçamentárias duplicadas. A instrução normativa também mantém a quantidade de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e até 8 emendas para cada bancada estadual. Além disso, as bancadas poderão apresentar outras três emendas para continuidade de obras inacabadas.
É válido ressaltar que, para que as emendas de bancadas sejam válidas, é necessário que elas sejam apresentadas junto com a ata da reunião de votação, aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. Essas emendas devem ser destinadas a ações estruturantes e seguir algumas exigências, como a avaliação da relação custo-benefício da ação e aspectos econômico-sociais, o custo total estimado, a execução orçamentária e física acumulada e o cronograma de execução a ser realizado, além de outras fontes de financiamento e eventuais contrapartidas.
No caso das emendas de comissão, também é necessário apresentar a ata da reunião que as aprovou e identificar claramente o objeto da emenda. Serão permitidas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. Outra novidade é que as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado poderão apresentar até 8 emendas cada. Assim como nas emendas individuais, metade do valor das emendas de comissão deverá ser destinado à área da saúde.
É importante destacar que essas mudanças devem valer somente para o Orçamento de 2025, já que a correção dos valores das emendas será feita a partir de 2026. No entanto, é válido ressaltar o cuidado da Comissão Mista de Orçamento em elaborar uma instrução normativa que traga mais transparência e objetividade para a apresentação de emendas parlamentares, buscando garantir que os recursos sejam destinados de forma adequada e em consonância com as prioridades estabelecidas.
Em suma, a aprovação da regulamentação das novas regras para apresentação de emendas ao Orçamento pela Comissão Mista de Orçamento é um importante passo para garantir uma melhor gestão dos recursos públicos e transparência nas decisões políticas. Cabe agora aos parlamentares e à sociedade acompanhar de perto a aplicação dessas mudanças e fiscalizar o uso correto dos recursos públicos.