Mario Agra / Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias
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A energia elétrica é um recurso essencial para o desenvolvimento e funcionamento da sociedade moderna. Desde a sua descoberta e aplicação prática, no final do século XIX, ela vem sendo responsável por impulsionar o progresso tecnológico, econômico e social em todo o mundo. No entanto, apesar de sua importância, ainda enfrentamos desafios na prestação desse serviço, como a questão da eficiência e da responsividade na distribuição.
Para abordar esses desafios, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 1272/24, que confere participação ativa a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais nas licitações e no acompanhamento de contratos de distribuição de energia elétrica. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), defendeu a aprovação do texto, que agora seguirá para análise do Senado.
Segundo o relator, a mudança trará maior eficiência e responsividade à prestação dos serviços de energia elétrica. Com a participação direta dos municípios e do Distrito Federal no planejamento e no gerenciamento dos serviços, será possível agir de forma mais rápida e eficaz em situações críticas, como a falta de energia. Além disso, a proposta também permitirá que esses entes atuem na fiscalização e controle das atividades, respeitando sempre os contratos e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Outra mudança importante proposta pelo PL 1272/24 é a inclusão dos consórcios intermunicipais como participantes dos contratos de serviços de distribuição de energia elétrica. Essa medida amplia a atuação dos entes públicos na busca pelo interesse público e local, garantindo uma gestão mais eficiente e integrada na prestação do serviço.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.074/95, que trata das outorgas e das prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a Lei 9.427/96, que criou a Aneel. Com isso, busca-se uma maior representatividade dos entes públicos no processo de licitação e acompanhamento dos contratos de distribuição de energia elétrica.
De acordo com o texto proposto, os municípios, o Distrito Federal e os consórcios intermunicipais poderão se manifestar na fase de licitações buscando o melhor interesse público e local, garantindo assim uma maior transparência e responsabilidade na gestão desses serviços. Além disso, mantém-se essa prerrogativa ativa durante toda a vigência dos contratos.
Os autores do projeto, deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Cezinha de Madureira (PSD-SP), ressaltam que essa mudança é necessária diante dos recentes problemas enfrentados na prestação dos serviços de energia elétrica em diversas regiões do país. Um dos exemplos citados é o apagão que afetou 15 dos 16 municípios do Amapá em agosto de 2023. Além disso, os graves problemas enfrentados recentemente na cidade de São Paulo também evidenciaram a importância de uma maior participação dos entes públicos na gestão da energia elétrica.
Em um país de dim
Para abordar esses desafios, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (17), o Projeto de Lei 1272/24, que confere participação ativa a municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais nas licitações e no acompanhamento de contratos de distribuição de energia elétrica. O relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), defendeu a aprovação do texto, que agora seguirá para análise do Senado.
Segundo o relator, a mudança trará maior eficiência e responsividade à prestação dos serviços de energia elétrica. Com a participação direta dos municípios e do Distrito Federal no planejamento e no gerenciamento dos serviços, será possível agir de forma mais rápida e eficaz em situações críticas, como a falta de energia. Além disso, a proposta também permitirá que esses entes atuem na fiscalização e controle das atividades, respeitando sempre os contratos e as resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Outra mudança importante proposta pelo PL 1272/24 é a inclusão dos consórcios intermunicipais como participantes dos contratos de serviços de distribuição de energia elétrica. Essa medida amplia a atuação dos entes públicos na busca pelo interesse público e local, garantindo uma gestão mais eficiente e integrada na prestação do serviço.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.074/95, que trata das outorgas e das prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, e a Lei 9.427/96, que criou a Aneel. Com isso, busca-se uma maior representatividade dos entes públicos no processo de licitação e acompanhamento dos contratos de distribuição de energia elétrica.
De acordo com o texto proposto, os municípios, o Distrito Federal e os consórcios intermunicipais poderão se manifestar na fase de licitações buscando o melhor interesse público e local, garantindo assim uma maior transparência e responsabilidade na gestão desses serviços. Além disso, mantém-se essa prerrogativa ativa durante toda a vigência dos contratos.
Os autores do projeto, deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Cezinha de Madureira (PSD-SP), ressaltam que essa mudança é necessária diante dos recentes problemas enfrentados na prestação dos serviços de energia elétrica em diversas regiões do país. Um dos exemplos citados é o apagão que afetou 15 dos 16 municípios do Amapá em agosto de 2023. Além disso, os graves problemas enfrentados recentemente na cidade de São Paulo também evidenciaram a importância de uma maior participação dos entes públicos na gestão da energia elétrica.
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por Gabriel Aon
O vereador Cleberson tem seus posicionamentos e votos bem embasados nas demandas da cidade, sempre atento a melhoria e na situação fiscal da cidade, é voto certo!
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por Claudia Martins
Excelente vereador!
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por Giovanna Levenhagen
Cleberson é excelente vereador, realmente preocupado com a população de Itanhandu! Honesto, dinâmico e competente! Pode contar sempre com meu apoio!