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Vitória Leticia/SEAP
Lei que restringe saída temporária de presos é aprovada após debate na Câmara dos Deputados e no Senado

Lei que restringe saída temporária de presos é aprovada após debate na Câmara dos Deputados e no Senado

A aprovação do fim da saída temporária de presos do regime semiaberto para visitar a família em feriados foi o destaque das votações da Câmara dos Deputados na área de segurança no primeiro semestre deste ano. A medida, transformada na Lei 14.843/24, foi proposta pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) e aprovada com texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP). Com essa nova legislação, a saída temporária fica restrita aos detentos do regime semiaberto apenas para cursar supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior.

O projeto de lei 2253/22 gerou debates no Congresso Nacional antes de sua aprovação. Além disso, também houve contestações jurídicas por parte de entidades e associações, no entanto, a Advocacia Geral do Senado enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) demonstrando a validade das novas regras e pedindo a rejeição das ações que contestam a lei.

Segundo o parecer da Advocacia Geral do Senado, o projeto foi amplamente discutido e apreciado pelo Congresso Nacional, em diversas instâncias, durante mais de dez anos. Destaca-se também a aprovação com votação significativa tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, evidenciando a ampla adesão à medida.

É dito que as contestações apresentadas pelo PSOL, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outras entidades são baseadas em fundamentos abstratos e não em violações constitucionais. Para o Senado, não há inconstitucionalidade na lei, apenas uma opção política do Congresso em relação à política criminal, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição.

Além disso, o parecer da Casa legislativa defende que a realização do exame criminológico é constitucional e não viola direitos fundamentais do preso, como a dignidade da pessoa humana e o direito à intimidade. A restrição às saídas temporárias também não significa uma pena perpétua ou cruel, nem a exclusão dos direitos de ressocialização e convivência familiar dos presos.

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