Região Centro-Oeste
Nova proposta aprovada beneficia Micro e Pequenas Empresas no pagamento de dívidas junto à administração
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou recentemente uma proposta que visa facilitar o recebimento de pagamentos por micro e pequenas empresas (MPEs) provenientes da administração pública. Essa medida, se aprovada, permite que as MPEs possam ceder seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor.
A proposta, apresentada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 pelo senador Flávio Arns e que agora está sob análise da Câmara dos Deputados, tem por objetivo auxiliar as MPEs a enfrentar um dos principais desafios no Brasil: o atraso nos pagamentos por parte dos órgãos públicos. O texto traz algumas alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, em vigor desde 2006, e prevê condições mais favoráveis às MPEs em relação ao recebimento de seus créditos.
Uma das principais mudanças propostas é a possibilidade de as MPEs cederem seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor, caso o pagamento não seja realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. A cessão dos créditos poderá ser realizada através de uma cédula de crédito, que representará a promessa de pagamento por parte do órgão devedor.
Além disso, a proposta também prevê que, caso a administração pública não realize o pagamento no prazo de 30 dias, a cédula de crédito terá efeito após cinco dias úteis do pedido da empresa ao órgão devedor. Isso significa que, mesmo sem a concordância do devedor, a empresa poderá receber o valor devido em um prazo mais curto do que o previsto atualmente.
Outra medida importante é a garantia de condições preferenciais para as MPEs no caso de licitações, permitindo que sejam pagas em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
A proposta, apresentada no Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/19 pelo senador Flávio Arns e que agora está sob análise da Câmara dos Deputados, tem por objetivo auxiliar as MPEs a enfrentar um dos principais desafios no Brasil: o atraso nos pagamentos por parte dos órgãos públicos. O texto traz algumas alterações no Estatuto da Micro e Pequena Empresa, em vigor desde 2006, e prevê condições mais favoráveis às MPEs em relação ao recebimento de seus créditos.
Uma das principais mudanças propostas é a possibilidade de as MPEs cederem seus créditos a terceiros, mesmo sem a concordância do devedor, caso o pagamento não seja realizado em até 30 dias após a emissão da nota fiscal. A cessão dos créditos poderá ser realizada através de uma cédula de crédito, que representará a promessa de pagamento por parte do órgão devedor.
Além disso, a proposta também prevê que, caso a administração pública não realize o pagamento no prazo de 30 dias, a cédula de crédito terá efeito após cinco dias úteis do pedido da empresa ao órgão devedor. Isso significa que, mesmo sem a concordância do devedor, a empresa poderá receber o valor devido em um prazo mais curto do que o previsto atualmente.
Outra medida importante é a garantia de condições preferenciais para as MPEs no caso de licitações, permitindo que sejam pagas em até 30 dias após a emissão da nota fiscal.
Deixe uma resposta
Cancelar respostaNotícias recentes
Receba as últimas notícias
Assine nossa newsletter para receber as últimas notícias e atualizações exclusivas.
Comentário recente
-
por Gabriel Aon
O vereador Cleberson tem seus posicionamentos e votos bem embasados nas demandas da cidade, sempre atento a melhoria e na situação fiscal da cidade, é voto certo!
-
por Claudia Martins
Excelente vereador!
-
por Giovanna Levenhagen
Cleberson é excelente vereador, realmente preocupado com a população de Itanhandu! Honesto, dinâmico e competente! Pode contar sempre com meu apoio!