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Superior Tribunal de Justiça
STF forma maioria em julgamento sobre impacto de decisão em mandatos de deputados federais

STF forma maioria em julgamento sobre impacto de decisão em mandatos de deputados federais

Na sessão de julgamento em plenário virtual realizada pelo Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (21), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em um julgamento em plenário virtual que pode afetar a composição da Câmara dos Deputados, ao trocar sete parlamentares da atual legislatura. No entanto, o ministro André Mendonça pediu destaque e, portanto, o julgamento terá que ser concluído de forma presencial. Este caso tem gerado grande repercussão e provocado debates acalorados no cenário político brasileiro.

Em fevereiro deste ano, o STF considerou inconstitucional uma mudança nas regras para distribuição das cadeiras dos Legislativos, conhecida como "sobra das sobras", que havia sido implementada nas eleições de 2022. Com isso, os efeitos dessa decisão só serão aplicados nas eleições de vereadores em 2024, preservando assim os mandatos dos deputados federais eleitos dois anos antes.

A decisão do STF gira em torno da controvérsia sobre a aplicação do dispositivo conhecido como "sobra das sobras" nas eleições de 2022. Essa regra estabelecia que, na contabilização dos resultados eleitorais, seriam considerados os votos obtidos pelos partidos que não atingissem o quociente eleitoral, que é o número mínimo de votos necessários para eleger um candidato. Além disso, os votos dos partidos que atingissem o quociente eleitoral, mas não tivessem obtido número suficiente para eleger outro candidato, também seriam distribuídos entre as legendas que não alcançaram o quociente.

No entanto, essa distribuição gerava distorções, pois, muitas vezes, partidos com poucos votos conseguiam eleger um ou mais candidatos, enquanto legendas maiores e com maior votação ficavam sem representação. Isso acontecia porque a "sobra das sobras" acabava beneficiando candidatos com menos votos do que outros que não foram eleitos. Diante dessa situação, o STF considerou que a "sobra das sobras" era inconstitucional.

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